Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg480087
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo Hely Lopes Meirelles (1988), contrato administrativo é “o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
ADistingue-se o contrato administrativo do ajuste de direito privado pela efetividade das penalidades, que decorre da possibilidade de a Administração efetivar, sempre com o acionamento do Poder Judiciário, as sanções ao contratado, pelo inadimplemento de suas obrigações.
BA Nova Lei de Licitações impede a Administração de estabelecer, no ato convocatório da respectiva licitação, a exigência de uma garantia, a ser prestada pelo contratado.
CÉ sempre unilateral e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
DO que distingue o contrato administrativo do contrato privado é a condição de supremacia em que se coloca a Administração Pública, que se corporifica nas chamadas “cláusulas exorbitantes”, pelas quais é possível a alteração unilateral do ajuste, sempre que o interesse público o exigir.
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GabaritoD — O que distingue o contrato administrativo do contrato privado é a condição de supremacia em que se coloca a Administração Pública, que se corporifica nas chamadas “cláusulas exorbitantes”, pelas quais é possível a alteração unilateral do ajuste, sempre que o interesse público o exigir.
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Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A distinção essencial entre contrato administrativo e contrato de direito privado reside na posição de supremacia da Administração Pública, materializada nas chamadas cláusulas exorbitantes, que lhe conferem prerrogativas especiais, como a alteração unilateral do ajuste sempre que o interesse público o exigir (doutrina de Hely Lopes Meirelles e pacífica no direito administrativo).
A questão cobra o conceito clássico de contrato administrativo, com ênfase nas prerrogativas que o diferenciam dos contratos privados. A banca testa a compreensão das cláusulas exorbitantes e da autoexecutoriedade das sanções administrativas.
Contrato administrativo
1Natureza
Bilateral (acordo de vontades)
Formal
Oneroso
Comutativo
Intuitu personae
2Distinção do contrato privado
Supremacia da Administração
Cláusulas exorbitantes
Alteração unilateral
Autoexecutoriedade das sanções
Rescisão unilateral
3Garantia contratual (Lei 14.133/2021)
Permitida (arts. 96 a 102)
Obrigatória em alguns casos
Facultativa em outros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração só pode aplicar sanções ao contratado mediante acionamento do Poder Judiciário. Isso é falso: uma das principais características do contrato administrativo é a autoexecutoriedade das cláusulas exorbitantes, ou seja, a Administração pode impor penalidades diretamente, sem necessidade de prévia intervenção judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa. O erro está em ignorar essa prerrogativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) impede a exigência de garantia contratual. Na verdade, a lei não só permite como regula detalhadamente a prestação de garantia (arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021), sendo obrigatória em alguns casos e facultativa em outros. A exigência de garantia no edital é plenamente possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o contrato administrativo como "sempre unilateral". Em Direito Administrativo, o contrato é bilateral (envolve prestações recíprocas e acordo de vontades). As demais características (formal, oneroso, comutativo e intuitu personae) são corretas em regra, mas o erro grave está em afirmar que é unilateral. O contrato administrativo é, sim, um ajuste bilateral, ainda que com prerrogativas especiais para a Administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito doutrinário: o que distingue o contrato administrativo do contrato privado é a supremacia da Administração, manifestada pelas cláusulas exorbitantes. Essas cláusulas permitem, por exemplo, a alteração unilateral do contrato sempre que o interesse público exigir (art. 124, I, da Lei 14.133/2021 – princípio da mutabilidade do contrato administrativo). Portanto, a assertiva está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o candidato ao afirmar que a Administração precisa do Judiciário para aplicar sanções, quando na verdade as cláusulas exorbitantes garantem a autoexecutoriedade. Lembre-se: a Administração pode aplicar multas, rescisões e outras penalidades diretamente, desde que respeitado o devido processo administrativo. Esse é um ponto clássico de erro.