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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg480087
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo Hely Lopes Meirelles (1988), contrato administrativo é “o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  1. ADistingue-se o contrato administrativo do ajuste de direito privado pela efetividade das penalidades, que decorre da possibilidade de a Administração efetivar, sempre com o acionamento do Poder Judiciário, as sanções ao contratado, pelo inadimplemento de suas obrigações.
  2. BA Nova Lei de Licitações impede a Administração de estabelecer, no ato convocatório da respectiva licitação, a exigência de uma garantia, a ser prestada pelo contratado.
  3. CÉ sempre unilateral e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
  4. DO que distingue o contrato administrativo do contrato privado é a condição de supremacia em que se coloca a Administração Pública, que se corporifica nas chamadas “cláusulas exorbitantes”, pelas quais é possível a alteração unilateral do ajuste, sempre que o interesse público o exigir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O que distingue o contrato administrativo do contrato privado é a condição de supremacia em que se coloca a Administração Pública, que se corporifica nas chamadas “cláusulas exorbitantes”, pelas quais é possível a alteração unilateral do ajuste, sempre que o interesse público o exigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A distinção essencial entre contrato administrativo e contrato de direito privado reside na posição de supremacia da Administração Pública, materializada nas chamadas cláusulas exorbitantes, que lhe conferem prerrogativas especiais, como a alteração unilateral do ajuste sempre que o interesse público o exigir (doutrina de Hely Lopes Meirelles e pacífica no direito administrativo).

A questão cobra o conceito clássico de contrato administrativo, com ênfase nas prerrogativas que o diferenciam dos contratos privados. A banca testa a compreensão das cláusulas exorbitantes e da autoexecutoriedade das sanções administrativas.

Contrato administrativo
  • 1Natureza
    • Bilateral (acordo de vontades)
    • Formal
    • Oneroso
    • Comutativo
    • Intuitu personae
  • 2Distinção do contrato privado
    • Supremacia da Administração
    • Cláusulas exorbitantes
      • Alteração unilateral
      • Autoexecutoriedade das sanções
      • Rescisão unilateral
  • 3Garantia contratual (Lei 14.133/2021)
    • Permitida (arts. 96 a 102)
    • Obrigatória em alguns casos
    • Facultativa em outros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração só pode aplicar sanções ao contratado mediante acionamento do Poder Judiciário. Isso é falso: uma das principais características do contrato administrativo é a autoexecutoriedade das cláusulas exorbitantes, ou seja, a Administração pode impor penalidades diretamente, sem necessidade de prévia intervenção judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa. O erro está em ignorar essa prerrogativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) impede a exigência de garantia contratual. Na verdade, a lei não só permite como regula detalhadamente a prestação de garantia (arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021), sendo obrigatória em alguns casos e facultativa em outros. A exigência de garantia no edital é plenamente possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o contrato administrativo como "sempre unilateral". Em Direito Administrativo, o contrato é bilateral (envolve prestações recíprocas e acordo de vontades). As demais características (formal, oneroso, comutativo e intuitu personae) são corretas em regra, mas o erro grave está em afirmar que é unilateral. O contrato administrativo é, sim, um ajuste bilateral, ainda que com prerrogativas especiais para a Administração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito doutrinário: o que distingue o contrato administrativo do contrato privado é a supremacia da Administração, manifestada pelas cláusulas exorbitantes. Essas cláusulas permitem, por exemplo, a alteração unilateral do contrato sempre que o interesse público exigir (art. 124, I, da Lei 14.133/2021 – princípio da mutabilidade do contrato administrativo). Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato ao afirmar que a Administração precisa do Judiciário para aplicar sanções, quando na verdade as cláusulas exorbitantes garantem a autoexecutoriedade. Lembre-se: a Administração pode aplicar multas, rescisões e outras penalidades diretamente, desde que respeitado o devido processo administrativo. Esse é um ponto clássico de erro.

Gabarito: letra D.

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