Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg480091
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Prefeitura Municipal de BCA, com base no artigo 36, §2º da Lei de Licitações, ao escolher o critério de julgamento das propostas por técnica e preço, em uma contratação que totaliza R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá atribuir valor ponderado da proposta técnica de até:
AR$ 100.000,00 (cem mil reais).
BR$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
CR$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
DR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critério de Julgamento por Técnica e Preço na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O valor ponderado da proposta técnica no critério técnica e preço é limitado a 70% do valor total da contratação. Sobre R$ 1.000.000,00, isso corresponde a R$ 700.000,00, conforme o art. 36, § 2º da Lei 14.133/2021.
A questão exige a aplicação literal do dispositivo que estabelece a proporção máxima de valoração da proposta técnica. O art. 36, § 2º é claro: a valoração da proposta técnica não pode ultrapassar 70%.
Art. 36, §2Lei-14133
Art. 36, § 2º — "No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor ponderado da proposta técnica pode ser de até R$ 100.000,00. Esse valor corresponde a 10% do total, não havendo previsão legal para tal percentual no critério técnica e preço. A lei fixa o máximo em 70%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o valor máximo é R$ 300.000,00 (30% do total). Esse percentual (30%) seria o mínimo da proposta de preço, não o máximo da técnica. Confunde-se com a proporção complementar (preço = 30% quando técnica = 70%).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde a 70% de R$ 1.000.000,00 = R$ 700.000,00, exatamente o limite legal previsto no art. 36, § 2º. A Administração pode atribuir até esse valor como ponderação da proposta técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o valor máximo é o total da contratação (R$ 1.000.000,00). Isso equivaleria a 100% de valoração para a técnica, o que descaracterizaria o critério misto (técnica e preço). A lei exige que ambos os aspectos sejam ponderados, limitando a técnica a 70%.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a proporção de 70% com 30% (que é o peso do preço) ou com o valor total. A banca explora exatamente essa inversão. Memorize: no critério técnica e preço, a técnica pode ter até 70%; o preço, no mínimo 30%. O cálculo sobre o valor total é direto: 70% de R$ 1.000.000,00 = R$ 700.000,00.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação