Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg480092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o artigo 25, §4º da Lei de Licitações: “nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de __________ pelo licitante vencedor, no prazo de _________ meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Ametas – 6
Bmetas – 12
Cintegridade – 6
Dintegridade – 12
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GabaritoC — integridade – 6
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa de Integridade nas Contratações de Grande Vulto (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O art. 25, §4º da Lei 14.133/2021 determina que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses contados da celebração do contrato. A literalidade do dispositivo é clara e não deixa margem a dubiedade.
A questão exige a memorização do texto legal. O aviso do sistema sobre dados faltantes não se aplica aqui, pois o dispositivo que responde está integralmente transcrito no contexto fornecido.
Art. 25, §4Lei-14133
Art. 25, §4º — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca "integridade" por "metas". O art. 25, §4º não menciona "metas" nesse contexto; o termo correto é programa de integridade (compliance).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também troca "integridade" por "metas" e ainda acrescenta o prazo de 12 meses, que é o dobro do previsto (6 meses). Duplo erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com "integridade" e "6", conforme a literalidade do §4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o termo "integridade", mas erra o prazo (12 meses em vez de 6 meses). O prazo legal é de 6 meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo central ("integridade" por "metas") e do prazo (6 por 12 meses). O candidato que não conhece o texto exato pode ser levado a escolher a alternativa D por associar "integridade" a prazos maiores, ou as alternativas A/B por confundir com a obrigação de "metas" prevista em outros contextos. A dica é memorizar o §4º com atenção dupla: o que (programa de integridade) e o prazo (6 meses).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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