Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg480093
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do artigo 15 da Lei de Licitações, em regra, uma pessoa jurídica poderá participar de licitação por meio de consórcio, observadas as seguintes normas:I. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.II. Responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.III. Dispensa da indicação da empresa líder do consórcio, a ser responsável por sua representação perante a Administração.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas II e III.
DI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcio na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A (apenas o item I). De acordo com o art. 15 da Lei 14.133/2021, a única norma correta entre as apresentadas é a admissão do somatório dos quantitativos técnicos e econômico-financeiros (inciso III). Os itens II e III erram ao prever responsabilidade subsidiária (a lei exige solidária) e ao dispensar a indicação de empresa líder (a lei exige que seja indicada).
A questão cobra a literalidade do art. 15, que disciplina a participação de consórcios nas licitações. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso III do art. 15:
Art. 15Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 15, III: "admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado"
Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a responsabilidade dos integrantes do consórcio é subsidiária. Contudo, o art. 15, V, estabelece:
Art. 15Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 15, V: "responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato"
Na responsabilidade solidária, cada consorciado responde pela totalidade das obrigações, podendo a Administração cobrar de qualquer um. Já a subsidiária pressupõe o exaurimento dos bens do consórcio antes de atingir os consorciados individualmente. A banca trocou o termo legal, tornando o item errado.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que há "dispensa da indicação da empresa líder do consórcio". Entretanto, o art. 15, II, exige:
Art. 15Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 15, II: "indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração"
A indicação é obrigatória, não dispensada. Logo, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o regime de responsabilidade no item II (solidária → subsidiária). Esse é um erro clássico: candidatos confundem os conceitos. Decore: na Lei 14.133/2021, a responsabilidade dos consorciados é solidária, e não subsidiária.
Conclusão: apenas o item I está correto, portanto a alternativa correta é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação