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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg480099
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o art. 164 da Lei de Licitações, “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos”. Para isso, deve protocolar o pedido até quantos dias úteis antes da data de abertura do certame?
  1. A3.
  2. B5.
  3. C7.
  4. D9.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação de Edital na Lei 14.133/2021 (Licitações)

Gabarito: letra A (3 dias úteis). Conforme o art. 164 da Lei 14.133/2021, o prazo para qualquer pessoa impugnar edital ou solicitar esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A alternativa A reproduz exatamente esse número.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, mas insere distratores que podem confundir com prazos de outros regimes (Lei 13.303/2016, que estabelece 5 dias úteis).

Regime

Prazo para impugnação

Fundamento

Lei 14.133/2021 (geral)

3 dias úteis

Art. 164

Lei 13.303/2016 (estatais)

5 dias úteis

Art. 87, §1º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 164 estabelece literalmente:

Art. 164Lei-14133

Art. 164 — Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Portanto, o prazo é de 3 dias úteis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias úteis não consta na Lei 14.133/2021 para impugnação de edital. Esse número aparece no art. 87, §1º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que estabelece prazo de 5 dias úteis para impugnação de edital por cidadão nas licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista. A banca tenta confundir o candidato misturando os regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 7 dias úteis não é previsto em nenhum dispositivo da Lei 14.133/2021 para esse fim. É um distrator numérico sem correspondência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 9 dias úteis igualmente não possui amparo na lei de licitações. Também é um distrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com o regime das estatais (Lei 13.303/2016), que exige impugnação até 5 dias úteis antes (art. 87, §1º). Candidatos que memorizam esse prazo podem marcar a alternativa B, mas a questão expressamente se refere à Lei 14.133/2021, cujo prazo é de 3 dias úteis. Fique atento ao diploma legal mencionado no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A (3 dias úteis).

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