Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
qg480100
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com Maciel (2023), a forma de extinção dos atos administrativos que ocorre quando “uma legislação superveniente impede a manutenção da situação anteriormente consentida pelo Poder Público, isto é, nova norma contraria aquela que respaldava a prática do ato, impondo a sua extinção” é denominada de:
AExtinção objetiva.
BExtinção subjetiva.
CCassação.
DCaducidade.
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GabaritoD — Caducidade.
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Extinção dos Atos Administrativos – Caducidade
Gabarito: letra D. A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo que ocorre quando uma lei superveniente torna inviável a manutenção da situação anteriormente permitida, conforme definição doutrinária de Maciel (2023) e do material de apoio. Esse é o único instituto que se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado.
A questão testa a distinção entre as principais formas de extinção dos atos administrativos, especialmente a diferença entre caducidade e cassação. Enquanto a caducidade decorre de alteração legislativa, a cassação ocorre por descumprimento de condições pelo beneficiário. As outras alternativas (extinção objetiva e subjetiva) não são classificações tradicionais na doutrina administrativa.
Extinção dos atos administrativos
1Por vontade da Administração
Anulação (ilegalidade)
Revogação (inconveniência)
2Por fato superveniente
Caducidade (lei nova)
Cassação (descumprimento)
Extinção objetiva (perda do objeto)
Extinção subjetiva (morte/incapacidade)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A extinção objetiva não é uma categoria usualmente empregada para extinção de atos administrativos. Na doutrina, a extinção objetiva refere-se à perda do objeto do ato, mas não se relaciona com lei superveniente. A banca utiliza esse termo como distrator, pois não há previsão doutrinária consolidada nesse sentido para o ato administrativo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A extinção subjetiva também não é uma forma reconhecida de extinção de atos administrativos. Em regra, a extinção subjetiva está ligada à pessoa do beneficiário (morte, perda de capacidade), mas não à superveniência de lei. Portanto, não se aplica ao caso.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A cassação é o desfazimento do ato administrativo em razão do descumprimento de condições ou requisitos pelo seu destinatário. Por exemplo, a cassação de uma licença de construção quando o proprietário não observa as normas de segurança. A lei superveniente, por si só, não caracteriza cassação, mas sim caducidade. A banca explora justamente essa confusão.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida. É exatamente o que descreve o enunciado: "uma legislação superveniente impede a manutenção da situação anteriormente consentida pelo Poder Público". Exemplo clássico: um ato administrativo que autorizava determinada atividade econômica perde eficácia quando uma nova lei proíbe aquela atividade.
A definição doutrinária no material de apoio confirma:
"A caducidade ocorre quando lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida."
Tabela comparativa das formas de extinção
Forma
Causa
Exemplo
Revogação
Conveniência e oportunidade (ato legal)
Cancelamento de permissão de uso por interesse público
Anulação
Ilegalidade do ato
Invalidação de nomeação sem concurso público
Cassação
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Cassação de licença de funcionamento por irregularidades
Caducidade
Lei superveniente incompatível
Fim de autorização para atividade que se tornou proibida por lei nova
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cassação e caducidade. Lembre-se: cassação é por culpa do beneficiário (descumprimento de condições); caducidade é por fato externo (lei nova). Sempre que a questão mencionar "legislação superveniente", a resposta é caducidade.