Organização da Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra C — apenas as assertivas II e III estão corretas. A questão exige o conhecimento das características das entidades da Administração Indireta. A assertiva I erra ao classificar as sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito público e criadas diretamente por lei; na verdade, são de direito privado e criadas por autorização legal com registro. Já as assertivas II (agências reguladoras) e III (fundações públicas) estão de acordo com a doutrina e a legislação aplicável.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A afirmativa contém dois erros principais. Primeiro: as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Integram a Administração Indireta, mas seu regime jurídico é o privado, com derrogações pelo direito público. Segundo: não são "criadas por lei", mas sim autorizadas por lei específica e, após o cumprimento dos requisitos legais (inclusive registro no órgão competente), adquirem personalidade jurídica. Além disso, a descrição de "atividades típicas de Estado" é mais adequada às autarquias; as sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, mas não necessariamente atividades típicas de Estado. Portanto, a assertiva I é falsa.
Assertiva II — ✅ Correta
As agências reguladoras, no direito brasileiro, são autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia em relação às autarquias comuns. Possuem a função de regular, fiscalizar e normatizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e permissionárias. O conteúdo doutrinário (conforme material de apoio) confirma que são "autarquias em regime especial que possuem a função de fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada". Assim, está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
A criação das fundações públicas segue o seguinte regime:
Fundações Públicas de Direito Público: são criadas diretamente por lei específica, não necessitando de registro posterior para sua constituição.
Fundações Públicas de Direito Privado: necessitam de autorização em lei específica e, em seguida, do registro de seus atos constitutivos no cartório competente para adquirir personalidade jurídica de direito privado.
A assertiva descreve exatamente esse procedimento, estando, portanto, correta.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III são verdadeiras. Logo, o gabarito é a letra C.