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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg480101
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação à organização da Administração Direta e Indireta, analise as assertivas a seguir:I. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para o desempenho de um serviço público de forma descentralizada com capacidade de autoadministração e desenvolvem, assim, atividades típicas de Estado prestando serviços de forma técnica e especializada.II. Agências reguladoras são autarquias em regime especial que fiscalizam a prestação de serviços públicos por parte das concessionárias e permissionárias.III. Fundações Públicas de Direito Público são criadas por lei específica sem a necessidade de posterior inscrição de seus atos constitutivos em qualquer órgão registral, e as Fundações Públicas de Direito Privado são criadas com o registro de seus atos constitutivos nos cartórios de registro, após a edição de lei específica que autoriza a criação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas II e III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Direta e Indireta

Gabarito: letra C — apenas as assertivas II e III estão corretas. A questão exige o conhecimento das características das entidades da Administração Indireta. A assertiva I erra ao classificar as sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito público e criadas diretamente por lei; na verdade, são de direito privado e criadas por autorização legal com registro. Já as assertivas II (agências reguladoras) e III (fundações públicas) estão de acordo com a doutrina e a legislação aplicável.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A afirmativa contém dois erros principais. Primeiro: as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Integram a Administração Indireta, mas seu regime jurídico é o privado, com derrogações pelo direito público. Segundo: não são "criadas por lei", mas sim autorizadas por lei específica e, após o cumprimento dos requisitos legais (inclusive registro no órgão competente), adquirem personalidade jurídica. Além disso, a descrição de "atividades típicas de Estado" é mais adequada às autarquias; as sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, mas não necessariamente atividades típicas de Estado. Portanto, a assertiva I é falsa.

Assertiva II — ✅ Correta

As agências reguladoras, no direito brasileiro, são autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia em relação às autarquias comuns. Possuem a função de regular, fiscalizar e normatizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e permissionárias. O conteúdo doutrinário (conforme material de apoio) confirma que são "autarquias em regime especial que possuem a função de fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada". Assim, está correta.

Assertiva III — ✅ Correta

A criação das fundações públicas segue o seguinte regime:

  • Fundações Públicas de Direito Público: são criadas diretamente por lei específica, não necessitando de registro posterior para sua constituição.

  • Fundações Públicas de Direito Privado: necessitam de autorização em lei específica e, em seguida, do registro de seus atos constitutivos no cartório competente para adquirir personalidade jurídica de direito privado.

A assertiva descreve exatamente esse procedimento, estando, portanto, correta.

Conclusão: Apenas as assertivas II e III são verdadeiras. Logo, o gabarito é a letra C.

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