Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg480599
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Atividades Urbanas
Uma organização vinculada à administração indireta de um município apresenta as seguintes características: sua criação e extinção dependem de autorização legal, possui personalidade jurídica de direito privado, está sujeita ao controle estatal e exerce atividade econômica. Além disso, sua composição é majoritariamente formada por capital público, com participação minoritária de capital privado, e obrigatoriamente adota o modelo de sociedade anônima (S/A), conforme estabelecido por lei. Considerando essas características, essa organização é classificada como:
AAutarquia.
BFundação Pública.
CEmpresa Pública.
DSociedade de Economia Mista.
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GabaritoD — Sociedade de Economia Mista.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra D (Sociedade de Economia Mista). A descrição — personalidade jurídica de direito privado, criação e extinção por lei, controle estatal, exercício de atividade econômica, capital majoritariamente público com participação minoritária privada e forma obrigatória de sociedade anônima — corresponde exatamente ao conceito de sociedade de economia mista, conforme a doutrina e o Decreto-Lei nº 200/67.
A questão testa a distinção entre as entidades da administração indireta. O elemento-chave é a composição do capital: enquanto a empresa pública possui capital exclusivamente público, a sociedade de economia mista admite capital privado minoritário. Além disso, esta deve obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima (S/A), enquanto a empresa pública pode assumir qualquer forma societária admitida em direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre empresa pública e sociedade de economia mista: ambas são de direito privado, criadas por lei e exploram atividade econômica. O erro comum é confundir o capital. Na empresa pública, o capital é 100% público; na sociedade de economia mista, há participação privada (minoritária). Fique atento a esse detalhe! 💪
Não se aplica (pessoa de direito público ou fundacional)
Controle Estatal
Sim
Sim
Sim
Sim
Administração indireta
1Direito público
Autarquia
Fundação pública (regra)
2Direito privado
Empresa pública
Capital 100% público
Qualquer forma societária
Sociedade de economia mista
Capital majoritariamente público
Participação privada minoritária
Obrigatoriamente S/A
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei para exercer atividades típicas da Administração Pública (serviços públicos descentralizados). Não explora atividade econômica, não possui capital privado e não adota a forma de S/A. Totalmente incompatível com a descrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fundação pública, em regra, é pessoa jurídica de direito público (embora existam fundações de direito privado), mas seu objeto é voltado a atividades sociais, culturais ou científicas — não à exploração de atividade econômica. Sua estrutura não é de sociedade anônima, e o capital é exclusivamente público. Não se encaixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado, é criada por lei e pode explorar atividade econômica. Contudo, seu capital é exclusivamente público (100%). A questão menciona capital majoritariamente público com participação minoritária de capital privado, o que afasta essa alternativa. Além disso, a empresa pública não é obrigada a adotar a forma de S/A; pode assumir qualquer forma societária admitida (ex.: Ltda.).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista reúne todas as características apresentadas:
Personalidade jurídica de direito privado;
Criação e extinção por lei;
Controle estatal (capital majoritário do poder público);
Participação minoritária de capital privado;
Exploração de atividade econômica;
Obrigatoriamente constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A).
Essa definição é pacífica na doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) e consta do Decreto-Lei nº 200/67 (art. 5º, II).
Gabarito: letra D. A única alternativa que descreve exatamente a sociedade de economia mista, considerando especialmente a composição mista do capital e a forma S/A.