Dois cidadãos estão conversando sobre os regimes de trabalho no setor público. O Cidadão 1 afirma que trabalha sob o regime estatutário, em uma pessoa jurídica de direito público, na administração direta. Já o Cidadão 2 afirma que trabalha sob o regime celetista, em uma sociedade de economia mista. Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que:
AO Cidadão 1 possui cargo público, e o Cidadão 2 possui emprego público.
BAmbos possuem cargo público.
CAmbos possuem emprego público.
DO Cidadão 1 possui emprego público, e o Cidadão 2 possui cargo público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O Cidadão 1 possui cargo público, e o Cidadão 2 possui emprego público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regimes de trabalho: cargo público × emprego público
Gabarito: letra A. O Cidadão 1, sob regime estatutário em pessoa jurídica de direito público (administração direta), ocupa cargo público. O Cidadão 2, sob regime celetista em sociedade de economia mista, ocupa emprego público. A distinção fundamental está na natureza do vínculo: estatutário (legal) para cargo público; celetista (contratual trabalhista) para emprego público.
O regime estatutário é o conjunto de regras que disciplina a relação entre servidores públicos ocupantes de cargo público e pessoas jurídicas de direito público (administração direta, autarquias e fundações de direito público). Já o regime celetista rege os empregados públicos, que celebram contrato de trabalho com a Administração, típico de empresas estatais como sociedades de economia mista.
Critério
Cargo público
Emprego público
Vínculo
Estatutário (legal)
Celetista (contratual)
Entidade
Pessoa jurídica de direito público
Empresa estatal (ex.: sociedade de economia mista)
Exemplo
Administração direta, autarquia
Empresa pública, sociedade de economia mista
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a situação: Cidadão 1 (estatutário, administração direta) → cargo público; Cidadão 2 (celetista, sociedade de economia mista) → emprego público. A alternativa está alinhada com a doutrina e a legislação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos possuem cargo público. O Cidadão 2, por ser celetista em sociedade de economia mista, não ocupa cargo público, mas sim emprego público. O vínculo é contratual, regido pela CLT.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos possuem emprego público. O Cidadão 1 é estatutário e ocupa cargo público, cujo vínculo é de natureza legal (estatuto), não contratual. Logo, não é emprego público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: atribui emprego público ao Cidadão 1 (que é estatutário) e cargo público ao Cidadão 2 (que é celetista). O correto é o oposto, conforme a alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: toda vez que a questão mencionar "regime estatutário" e "pessoa jurídica de direito público" (administração direta, autarquia, fundação pública), associe a cargo público. Já "regime celetista" em "sociedade de economia mista" ou "empresa pública" remete a emprego público. Essa é a linha mestra da banca.