Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg480623
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Atividades Urbanas
Um servidor responsável pelo setor financeiro de uma prefeitura, ao concluir um projeto de construção de uma escola, percebe que algumas despesas não foram devidamente documentadas. Mesmo tendo todas as condições para prestar contas corretamente, ele, de forma dolosa, decide não apresentar os relatórios financeiros ao tribunal de contas, com o intuito de ocultar as irregularidades no uso dos recursos públicos. Quando questionado, o servidor alega dificuldades administrativas, mas omite o fato de ter escondido as falhas intencionalmente. Qual dos seguintes tipos de ato de improbidade administrativa a conduta do servidor configura, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa?
  1. AAtos que importam enriquecimento ilícito.
  2. BAtos que causam prejuízo ao erário.
  3. CAtos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  4. DAtos que causam comoção nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. A conduta do servidor – omitir dolosamente a prestação de contas ao tribunal de contas para ocultar irregularidades – configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021). Não há enriquecimento ilícito (art. 9º) nem prejuízo ao erário comprovado (art. 10), mas sim violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade.

A Lei de Improbidade Administrativa classifica os atos ímprobos em três espécies principais: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). Após a reforma de 2021, todos exigem dolo (elemento subjetivo doloso). O caso narrado envolve omissão intencional com finalidade de ocultar irregularidades, conduta que se enquadra perfeitamente no art. 11.

Art. 11Lei-8429

"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

A omissão do servidor, com dolo, viola os deveres de honestidade (omitir informações para ocultar falhas) e legalidade (descumprir obrigação de prestar contas), além de atentar contra a lealdade às instituições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita não configura ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). O art. 9º exige que o agente "aufira vantagem patrimonial indevida" em razão do cargo, função ou vínculo. No enunciado, não há qualquer menção a acréscimo patrimonial do servidor; ele agiu para ocultar irregularidades, não para obter ganho pessoal. Portanto, não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para configurar ato que causa lesão ao erário (art. 10), é necessária a ocorrência de "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" de forma efetiva e comprovada, conforme o § 2º do art. 10 (redação da Lei 14.230/2021). O enunciado não menciona que houve efetivo prejuízo financeiro; apenas que o servidor deixou de prestar contas para ocultar irregularidades. A mera omissão de prestar contas, por si só, não caracteriza lesão ao erário, a menos que se prove o dano patrimonial. Aqui, o foco está na violação de princípios, não no dano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se subsume ao art. 11: ação ou omissão dolosa que viola os princípios da Administração Pública. O servidor omitiu intencionalmente os relatórios financeiros, com o objetivo de ocultar irregularidades. Essa omissão atenta contra os deveres de honestidade (não agir de má-fé), legalidade (cumprir normas de prestação de contas) e lealdade às instituições (não enganar o tribunal de contas). Não é exigido enriquecimento ou prejuízo para essa tipificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Atos que causam comoção nacional" não é uma categoria prevista na Lei de Improbidade Administrativa. É um distrator criado pela banca, sem qualquer correspondência legal. Portanto, descartada.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a distinção entre os três tipos de improbidade. Lembre-se: enriquecimento ilícito exige vantagem patrimonial; lesão ao erário exige dano efetivo; violação de princípios é residual e abrange condutas dolosas que ofendem os deveres fundamentais do agente público, independentemente de dano ou ganho. Na dúvida, verifique se a conduta envolve ganho pessoal (art. 9º) ou dano patrimonial (art. 10); se não, e havendo dolo, é provavelmente art. 11.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg480623