Vedações orçamentárias (Art. 167 da CF)
Gabarito: letra D. Todos os três itens reproduzem fielmente as vedações do art. 167, I, II e III da Constituição Federal. O item III transcreve corretamente a exceção (créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta). Portanto, I, II e III estão corretos.
A questão cobra a literalidade do art. 167 da CF, que elenca as vedações orçamentárias. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
"O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual." Transcrição literal do inciso I do art. 167.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Item II — ✅ Correto
"A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais." Cópia fiel do inciso II.
II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Item III — ✅ Correto
"A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta." Corresponde exatamente ao inciso III, inclusive a ressalva.
III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Conclusão: I, II e III estão corretos → alternativa D.
Gabarito: letra D.