Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
qg481301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Produtor Cultural
Organização Social (OS) é um modelo de entidade pública que opera fora da estrutura direta da administração pública. Esse modelo busca promover e permitir a atuação de sociedades civis sem fins lucrativos, públicas ou privadas, na prestação de serviços públicos que não são exclusivos do Estado. Em geral, as OS públicas possuem algumas características essenciais que as definem, quais sejam:I. Possuir órgãos de deliberação formados por líderes empresariais de destaque na sociedade, junto a representantes do Estado.II. A livre disposição de verbas destinadas à execução de contratos de gestão, sem um valor definido pela União.III. A não necessidade de esclarecimento de possíveis irregularidades ao Tribunal de Contas da União.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas I e III.
CApenas II e III.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações Sociais (OS)
Gabarito: letra D (I, II e III estão INCORRETAS). As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos (paraestatais do terceiro setor), e não "entidades públicas" como afirma o enunciado. Todas as assertivas apresentadas contrariam o regime jurídico das OS: (I) a composição dos conselhos não se limita a "líderes empresariais"; (II) as verbas do contrato de gestão são fixadas e controladas; (III) os recursos públicos impõem obrigação de prestar contas ao TCU (CF, art. 70, parágrafo único).
Item
Afirmação
Situação
Motivo da incorreção
I
Possuir órgãos de deliberação formados por líderes empresariais de destaque na sociedade, junto a representantes do Estado.
❌ Incorreto
A composição do conselho de administração exige pluralidade e representatividade (Lei 9.637/1998), não se restringindo a "líderes empresariais".
II
A livre disposição de verbas destinadas à execução de contratos de gestão, sem um valor definido pela União.
❌ Incorreto
O contrato de gestão fixa metas, limites e valores; a OS não tem livre disposição das verbas, sujeitando-se a controle.
III
A não necessidade de esclarecimento de possíveis irregularidades ao Tribunal de Contas da União.
❌ Incorreto
Qualquer entidade privada que receba recursos públicos deve prestar contas ao TCU (CF, art. 70, parágrafo único).
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)
1Natureza jurídica
Entidade pública (errado)
Privada sem fins lucrativos
2Conselho de administração
Representantes do Poder Público
Sociedade civil (notória capacidade)
Só líderes empresariais (errado)
3Contrato de gestão
Metas e indicadores
Limite de recursos definido
Livre disposição de verbas (errado)
4Controle externo
Presta contas ao TCU (art. 70, CF)
Não precisa esclarecer (errado)
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Item I — ❌ Incorreto
A composição dos órgãos de deliberação (conselho de administração) das OS, conforme o regime instituído pela Lei 9.637/1998, deve incluir representantes do Poder Público e da sociedade civil, escolhidos por critérios de notória capacidade técnica e idoneidade moral, não se restringindo a "líderes empresariais de destaque". A afirmação é restritiva e imprecisa, pois a lei exige pluralidade e representatividade, não uma elite empresarial.
Item II — ❌ Incorreto
O contrato de gestão — instrumento que vincula a OS ao ente público — estabelece metas, indicadores e limites para a aplicação dos recursos repassados. A OS não possui "livre disposição" das verbas; está sujeita à fiscalização da administração pública e dos órgãos de controle. O valor é definido no contrato, não sendo admitida ausência de definição pela União. A assertiva nega a essência do controle numa parceria público-privada.
Item III — ❌ Incorreto
As OS que recebem recursos públicos submetem-se ao controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). A Constituição Federal é clara:
Constituição Federal, art. 70, parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerenciou ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Portanto, a afirmação de que não há necessidade de esclarecer irregularidades ao TCU é frontalmente contrária ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aceitar as três proposições como verdadeiras, especialmente ao rotular a OS como "entidade pública". Na verdade, as OS são entidades privadas (paraestatais) que colaboram com o Estado, mas não integram a Administração Pública. Memorize: OS não é órgão público, não tem livre disposição de verbas e está sujeita ao controle dos Tribunais de Contas.
Conclusão: I, II e III são incorretos → alternativa D é o gabarito.