Definições legais na Lei nº 14.133/2021 – Administração, Contratante e Licitante
Gabarito: letra D (I, II e III). Todas as assertivas reproduzem fielmente as definições constantes do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que conceitua os institutos básicos da Nova Lei de Licitações. A assertiva I corresponde ao inciso IV, a II ao inciso VII e a III ao inciso IX do referido artigo.
A banca cobra a literalidade dos conceitos legais, sem margem para interpretação divergente.
Conceito (art. 6º) | Definição legal |
|---|
Administração (IV) | Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua |
Contratante (VII) | Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação |
Licitante (IX) | Pessoa física ou jurídica, ou consórcio, que participa ou manifesta intenção de participar; equipara-se o fornecedor/prestador que oferece proposta |
Assertiva I — ✅ Correta
O art. 6º, IV, da Lei 14.133/2021 define:
Lei 14.133/2021:
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: IV — Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
A assertiva reproduz exatamente o texto legal.
Assertiva II — ✅ Correta
O art. 6º, VII, da Lei 14.133/2021 define:
Lei 14.133/2021:
VII — contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
A assertiva está idêntica ao dispositivo.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 6º, IX, da Lei 14.133/2021 define:
Lei 14.133/2021:
IX — licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
A assertiva reproduz integralmente a definição.
Conclusão: I, II e III estão corretos, portanto a alternativa D é o gabarito.