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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg481639
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Administrativo Educacional - Técnico em Gestão Educacional
Com base na Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação aos princípios que a Administração Pública deverá obedecer, e que estão previstos na referida lei, assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos.( ) Legalidade. ( ) Contraditório. ( ) Ampla defesa. ( ) Competitividade. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V – F.
  2. BV – F – V – F.
  3. CF – V – F – V.
  4. DF – F – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 – Princípios do Processo Administrativo Federal

Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei 9.784/1999 enumera expressamente os princípios que a Administração Pública Federal deve obedecer: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. O princípio da competitividade não consta desse rol – ele é próprio da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Portanto as três primeiras assertivas são verdadeiras (V) e a última é falsa (F), resultando na sequência V – V – V – F, que corresponde à alternativa A.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

A banca cobra a simples literalidade do caput do art. 2º. Não há segredo: o enunciado apresenta quatro termos; três estão no dispositivo, um não. O candidato que conhece o texto legal acerta de imediato.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – V – V – F. Legalidade, contraditório e ampla defesa estão expressamente previstos no art. 2º. Competitividade não está – é princípio norteador das licitações (art. 5º da Lei 14.133/2021), não do processo administrativo em geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – F – V – F. O erro está no segundo termo: contraditório é listado sim no art. 2º, portanto deveria ser V, e não F.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F – V. Apresenta dois erros graves: legalidade e ampla defesa são princípios expressos (deveriam ser V, e são F); competitividade não é (deveria ser F, e é V). Apenas o contraditório está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – F – F – V. Todas as primeiras três são falsas, mas na verdade são verdadeiras. O único acerto é o quarto (competitividade é falsa), mas os três primeiros itens estão trocados.


NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o termo competitividade – que é princípio expresso da Lei de Licitações (art. 5º da Lei 14.133/2021) – para confundir o candidato que não memorizou o rol exato do art. 2º da Lei 9.784/1999. O aluno que estuda por associação pode achar que "competitividade" é um princípio genérico da Administração, mas ele não consta do processo administrativo federal. Fique atento: sempre que a questão pedir os princípios "previstos na Lei 9.784/1999", decore o caput do art. 2º, pois ele é cobrado à exaustão.

Gabarito: letra A.

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