Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
qg481640
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Administrativo Educacional - Técnico em Gestão Educacional
O art. 24 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União estabelece que a __________________ é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Esta será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Areintegração
Bremoção
Creadaptação
Drecondução
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — readaptação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Readaptação (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C — readaptação. O trecho reproduz literalmente o conceito de readaptação previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990, inclusive com a parte final sobre excedente (art. 24, §2º). As demais alternativas descrevem outras formas de provimento/vacância: reintegração (invalidação de demissão), remoção (deslocamento dentro do mesmo quadro) e recondução (retorno ao cargo anterior por reprovação em estágio probatório ou reintegração de outrem).
Art. 24, §2Lei-8112
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
§ 2º — "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com a readaptação, que ocorre por limitação física/mental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8.112/1990). Não envolve limitação de capacidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto do enunciado é cópia fiel do caput e §2º do art. 24 da Lei 8.112/1990, que definem a readaptação como a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental do servidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de: (a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (b) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990). Nada tem a ver com limitação de capacidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre as formas de provimento (todas começam com "re-" e envolvem retorno ou mudança). O candidato deve lembrar que a readaptação é a única ligada a limitação física/mental, conforme o art. 24.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)