Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg481642
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Administrativo Educacional - Técnico em Gestão Educacional
Segundo as disposições dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, no âmbito dos municípios, o percentual de ______ da receita corrente líquida, e a repartição do limite global da despesa total com pessoal não poderá exceder, na esfera municipal, o percentual de _______ para o Poder Executivo.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A55% – 55%
B60% – 54%
C65% – 53%
D70% – 50%
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GabaritoB — 60% – 54%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa com pessoal na LRF – limites municipais
Gabarito: letra B. Para os municípios, a LRF fixa o limite global da despesa total com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (art. 19, III) e reparte esse limite entre os Poderes, cabendo ao Executivo municipal no máximo 54% (art. 20). A alternativa B preenche corretamente as lacunas: 60% e 54%.
A banca testa a memorização dos percentuais da Lei de Responsabilidade Fiscal, que são distintos por ente federativo e por Poder. É comum confundirem os números da União com os dos municípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 55% e 55%. O primeiro percentual (55%) não corresponde ao limite global dos municípios (60%); e o segundo (55%) também não é o limite do Executivo municipal (54%). Esses valores lembram os percentuais da União (global 50% e Executivo 55%), mas estão trocados e fora do contexto municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatos 60% (limite global do art. 19, III) e 54% (limite do Executivo municipal no art. 20). A literalidade do art. 19 comprova:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III — Municípios: 60% (sessenta por cento).
Já o art. 20 determina a repartição: no âmbito municipal, o Executivo pode gastar até 54% da RCL com pessoal, e o Legislativo (incluindo Tribunal de Contas) até 6%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 65% e 53%. Nenhum desses valores está previsto na LRF para qualquer ente. O limite global máximo é 60% (estados e municípios) e o maior percentual por Poder é 54% (Executivo municipal/estadual).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 70% e 50%. O primeiro valor (70%) não existe na LRF – o limite mais alto é 60%. O segundo (50%) é o limite do Executivo estadual (e também da União), não do municipal.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte esta tabela mental:
Ente
Limite global (art. 19)
Executivo
Legislativo
Judiciário / MP
União
50%
55%
–
–
Estados
60%
54%
6%
(MP: 2%)
Municípios
60%
54%
6%
–
Repare que os municípios não têm Poder Judiciário próprio, por isso o Legislativo absorve o restante (6%).