Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D (Eficiência). O enunciado descreve exatamente o princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que impõe à Administração Pública o dever de atuar com produtividade, economicidade e otimização dos recursos, vedando desperdícios e uso inadequado. A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, também o elenca entre os princípios norteadores do processo administrativo federal.
A banca cobra a distinção entre os princípios constitucionais expressos e implícitos. A EC 19/1998 incluiu expressamente o princípio da eficiência no art. 37, caput, da CF. As demais alternativas referem-se a outros princípios, com conteúdo diverso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade (ou proporcionalidade) impõe que os atos administrativos sejam adequados, necessários e proporcionais ao fim almejado, não se confundindo com produtividade e economia. Não foi inserido pela EC 19/1998 e não consta expressamente no art. 37, caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade administrativa exige conduta ética, honesta e de boa-fé dos agentes públicos. Embora seja expresso no art. 37, caput, seu conteúdo é diverso do binômio produtividade/economia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público determina que a Administração não pode renunciar ou dispor livremente dos bens e interesses públicos, salvo autorização legal. Não se relaciona diretamente com eficiência econômica e produtividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à descrição: o princípio da eficiência, acrescido ao art. 37, caput, da CF pela EC 19/1998, e também previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, impõe à Administração a busca pela máxima produtividade e economia dos recursos públicos, vedando desperdícios.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Gabarito: letra D.