Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg481917
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Três de Maio - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Eletricista
- A2
- B3
- C4
- D5
- E6
GabaritoB — 3
Gabarito: letra B. A estabilidade no serviço público exige 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41, §4º da Constituição Federal (redação da EC 19/98). O STF, no Tema 1097, aplica esse entendimento aos servidores estaduais e municipais, confirmando que o prazo é de 3 anos.
A banca oferece o número 2 (alternativa A) para confundir com o prazo original de 24 meses da Lei 8.112/1990. Porém, a EC 19/98 alterou a Constituição, elevando o período de estágio probatório para 3 anos. Memorize: após a EC 19/98, a estabilidade é sempre de 3 anos.
O prazo de 2 anos corresponde ao período original da Lei 8.112/1990, mas foi superado pela EC 19/98. Atualmente, o art. 41, §4º da CF exige 3 anos.
3 anos é o prazo constitucional para aquisição da estabilidade, aplicável a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Não há previsão legal de 4 anos para estabilidade. O período correto é de 3 anos.
O prazo de 5 anos não encontra amparo na Constituição ou na legislação infraconstitucional.
Assim como as demais, 6 anos não é o prazo constitucional. A estabilidade se dá após 3 anos de efetivo exercício.
Gabarito: letra B (3 anos).
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