Lei de Responsabilidade Fiscal – Geração de Despesa
Gabarito: letra C. A LRF, em seu art. 16, exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa seja acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador da despesa sobre a adequação orçamentária e financeira. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A questão testa o conhecimento dos requisitos para aumento de despesa na LRF, especialmente a estimativa de impacto e a declaração de adequação. A banca cobra a literalidade do art. 16, que está transcrito a seguir:
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Análise das alternativas
Alternativa | Afirmação | Conformidade com a LRF (LC 101/2000) | Fundamento Legal |
|---|
A | Permite despesa continuada sem estimativa de impacto, se autorizada na LOA. | ❌ Incorreta | Art. 17 c/c art. 16 |
B | Permite renúncia de receita sem compensação se resultado primário anterior for positivo. | ❌ Incorreta | Art. 14 |
C | Exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação do ordenador. | ✅ Correta | Art. 16, I e II |
D | Permite despesas com pessoal acima do limite se justificadas por aumento de arrecadação. | ❌ Incorreta | Art. 19 e 20 |
E | Permite operação de crédito para despesas correntes em exceções definidas pelo Chefe do Executivo. | ❌ Incorreta | Art. 32, §1º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa obrigatória de caráter continuado pode ser assumida sem estimativa de impacto, desde que haja autorização na LOA. Isso contraria o art. 17 da LRF (que remete ao art. 16), o qual exige a estimativa para toda despesa obrigatória continuada, independentemente de previsão na LOA. A autorização orçamentária não supre a exigência de impacto orçamentário-financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que renúncia de receita pode ser concedida sem medidas compensatórias se o resultado primário do exercício anterior for positivo. A LRF, em seu art. 14, exige que toda renúncia de receita seja acompanhada de medidas de compensação, como aumento de receita ou redução de despesa, não havendo exceção baseada em resultado primário anterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 16 da LRF: “A geração de despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira.” Exatamente o que consta no inciso I e II do caput do artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que despesas com pessoal podem ultrapassar o limite legal se justificadas por aumento na arrecadação. A LRF é taxativa: os limites de despesa com pessoal (arts. 19 e 20) são percentuais máximos da receita corrente líquida, e o seu descumprimento enseja medidas de recondução, não sendo permitido ultrapassá-los sob qualquer justificativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que operações de crédito podem financiar despesas correntes em situações excepcionais definidas pelo chefe do Executivo. A LRF, art. 36, proíbe a contratação de operações de crédito para financiar despesas correntes, salvo as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), que têm regras próprias. Não há exceção criada pelo chefe do Executivo.
Gabarito: letra C.