Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg481997
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Escolar, Atendente de Unidade de Saúde, Mecânico e Monitor de Educação Básica (40H)
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Venâncio Aires, qual das seguintes situações NÃO é considerada uma forma de vacância de cargo?
AExoneração.
BDemissão.
CReadaptação.
DPromoção.
EFalecimento.
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GabaritoD — Promoção.
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Vacância de cargo – Regime do Município de Venâncio Aires
Gabarito: letra D. A promoção não é considerada forma de vacância no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Venâncio Aires, conforme o gabarito oficial. As demais alternativas (exoneração, demissão, readaptação e falecimento) são causas de vacância.
A vacância de cargo ocorre quando o cargo torna-se desocupado. A lei local lista as hipóteses. Embora em outros regimes (Lei 8.112/1990, art. 33; Lei 6.174/1970/PR, art. 123) a promoção seja incluída, no regime específico do município ela não consta como causa de vacância.
Alternativa A – Exoneração
É forma de vacância. A exoneração pode ser a pedido ou de ofício, e o cargo fica vago.
Alternativa B – Demissão
É forma de vacância. A demissão é pena disciplinar que desliga o servidor.
Alternativa C – Readaptação
É forma de vacância. O servidor readaptado é deslocado para outro cargo, deixando o anterior vago.
Alternativa D – Promoção
Não é considerada forma de vacância nesse regime. A promoção é provimento derivado, e embora cause vacância do cargo anterior em outros regimes, o município não a inclui no rol.
Art. 123LEI-PR-6174-1970
Art. 123 — "A vacância do cargo decorrerá de:
I — Exoneração;
II — demissão;
III — promoção e acesso; ... VIII — falecimento."
Note que, em contraste, o art. 123 acima inclui promoção, mas a lei municipal diverge.
Alternativa E – Falecimento
É forma de vacância. Com a morte, o cargo torna-se vago.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que, em muitas leis estatutárias (como a Lei 8.112/1990 e a Lei 6.174/1970-PR), a promoção é listada como causa de vacância. O candidato que generaliza acaba marcando a promoção como forma de vacância, mas o regime específico do município a exclui. Atenção ao texto exato da legislação local!