Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg481997
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Escolar, Atendente de Unidade de Saúde, Mecânico e Monitor de Educação Básica (40H)
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Venâncio Aires, qual das seguintes situações NÃO é considerada uma forma de vacância de cargo?
  1. AExoneração.
  2. BDemissão.
  3. CReadaptação.
  4. DPromoção.
  5. EFalecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Promoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacância de cargo – Regime do Município de Venâncio Aires

Gabarito: letra D. A promoção não é considerada forma de vacância no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Venâncio Aires, conforme o gabarito oficial. As demais alternativas (exoneração, demissão, readaptação e falecimento) são causas de vacância.

A vacância de cargo ocorre quando o cargo torna-se desocupado. A lei local lista as hipóteses. Embora em outros regimes (Lei 8.112/1990, art. 33; Lei 6.174/1970/PR, art. 123) a promoção seja incluída, no regime específico do município ela não consta como causa de vacância.

Alternativa A – Exoneração

É forma de vacância. A exoneração pode ser a pedido ou de ofício, e o cargo fica vago.

Alternativa B – Demissão

É forma de vacância. A demissão é pena disciplinar que desliga o servidor.

Alternativa C – Readaptação

É forma de vacância. O servidor readaptado é deslocado para outro cargo, deixando o anterior vago.

Alternativa D – Promoção

Não é considerada forma de vacância nesse regime. A promoção é provimento derivado, e embora cause vacância do cargo anterior em outros regimes, o município não a inclui no rol.

Art. 123LEI-PR-6174-1970

Art. 123 — "A vacância do cargo decorrerá de:

I — Exoneração;

II — demissão;

III — promoção e acesso; ... VIII — falecimento."

Note que, em contraste, o art. 123 acima inclui promoção, mas a lei municipal diverge.

Alternativa E – Falecimento

É forma de vacância. Com a morte, o cargo torna-se vago.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que, em muitas leis estatutárias (como a Lei 8.112/1990 e a Lei 6.174/1970-PR), a promoção é listada como causa de vacância. O candidato que generaliza acaba marcando a promoção como forma de vacância, mas o regime específico do município a exclui. Atenção ao texto exato da legislação local!

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg481997