Agente Escolar, Atendente de Unidade de Saúde, Mecânico e Monitor de Educação Básica (40H)
Um cidadão solicita a um órgão público uma informação que está disponível ao público em formato impresso. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, qual providência o órgão deve tomar?
AInformar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação.
BFornecer a informação imediatamente em formato digital.
CNegar o acesso, alegando que a informação já é pública.
DCobrar um valor pelo serviço de busca e pela reprodução da informação.
EAbrir um processo administrativo para avaliar a necessidade de fornecer a informação.
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GabaritoA — Informar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Informação já disponível ao público
Gabarito: letra A. Conforme o art. 11, §6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando a informação solicitada já está disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou outro meio de acesso universal, o órgão deve informar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação. Essa providência desonera o órgão do fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizá-lo.
A banca testa o conhecimento do procedimento específico para informações já públicas, evitando que o candidato confunda com outras hipóteses.
Art. 11, §6Lei-12527
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do §6º do art. 11: informar por escrito o lugar e a forma de acesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não exige fornecimento imediato em formato digital quando a informação já está disponível em outro meio. O correto é informar onde e como acessá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Negar o acesso sob o argumento de que a informação já é pública contraria o dever de orientação previsto no §6º. O órgão deve instruir o cidadão, não recusar o pedido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (art. 12). A cobrança só pode ocorrer para reprodução de documentos, e mesmo assim limitada ao custo. No caso, não se trata de reprodução, mas de mero direcionamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há necessidade de instaurar processo administrativo para avaliar o fornecimento de informação já pública. O §6º determina uma providência imediata e desburocratizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a obrigação de "fornecer imediatamente" (alternativa B). Lembre-se: se a informação já está disponível, o dever é de informar onde e como acessar, e não de entregar uma nova cópia, salvo impossibilidade do solicitante.