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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg482015
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
Conforme disposto no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Venâncio Aires, analise a sentença abaixo:São formas de provimento de cargo público a nomeação, a reintegração e o aproveitamento (1ª parte). Segundo seu art. 42, a vacância do cargo decorrerá de exoneração, remoção e aposentadoria (2ª parte). A gratificação por tempo de serviço é devida à razão de 10% sobre o vencimento do cargo em que estiver investido o servidor à época da gratificação por dez anos de Serviço Público Municipal (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas a 1ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico dos Servidores Municipais — Provimento, Vacância e Gratificações

Gabarito: letra A. Apenas a 1ª parte está correta, pois nomeação, reintegração e aproveitamento são formas de provimento de cargo público previstas inclusive na legislação federal (Lei nº 8.112/1990, art. 8º). A 2ª parte está incorreta ao incluir remoção como causa de vacância — a remoção é forma de movimentação, não de vacância, conforme o art. 123 da Lei nº 6.174/1970 (Paraná) e o art. 33 da Lei nº 8.112/1990. A 3ª parte está incorreta, pois o percentual e o período indicados (10% por 10 anos) não correspondem ao disposto no art. 42 do Regime Jurídico do Município de Venâncio Aires.

1ª parte — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nomeação, a reintegração e o aproveitamento são formas de provimento de cargo público. A Lei nº 8.112/1990 (estatuto federal) elenca esses institutos em seu art. 8º, e doutrina e legislação municipais seguem a mesma linha. Portanto, a 1ª parte está correta.

2ª parte — ❌ Incorreta

A vacância do cargo público decorre de causas como exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, promoção, entre outras. A remoção, todavia, não é causa de vacância — trata-se de movimentação do servidor para outro cargo, sem que haja vacância do cargo anterior. No art. 123 da Lei nº 6.174/1970 (paradigma), constam as causas de vacância, e remoção não figura entre elas. Logo, a 2ª parte é incorreta.

3ª parte — ❌ Incorreta

A gratificação por tempo de serviço, se existente no município, teria percentual e prazo definidos na lei local. O enunciado afirma que é devida à razão de 10% sobre o vencimento por 10 anos de serviço público municipal, mas, segundo o art. 42 do Regime Jurídico do Município de Venâncio Aires, essa previsão não é a correta. A banca considerou a parte incorreta, seja por percentual diverso, período diferente ou inexistência da gratificação nos termos descritos.

Conclusão: apenas a 1ª parte está correta → gabarito A.

Provimento de cargo público
  • 1Formas corretas
    • Nomeação
    • Reintegração
    • Aproveitamento
  • 2Vacância
    • Causas
      • Exoneração
      • Demissão
      • Aposentadoria
      • Falecimento
      • Promoção
    • Remoção (movimentação, não vacância)
  • 3Gratificação por tempo de serviço
    • 10% a cada 10 anos (incorreto)
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