Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg482017
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
Carlos, presidente de uma empresa pública municipal, nomeou sua esposa para ocupar um cargo em comissão, com atribuições de assessoramento na referida instituição. Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992, o ato praticado por Carlos constitui um ato de improbidade administrativa que:
AImporta em enriquecimento ilícito.
BCausa dano ao patrimônio público.
CCausa prejuízo ao erário.
DAtenta contra os princípios da administração pública.
EImporta em aplicação financeira indevida.
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GabaritoD — Atenta contra os princípios da administração pública.
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Improbidade Administrativa – Nepotismo
Gabarito: letra D. A nomeação de cônjuge para cargo em comissão (nepotismo) constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992 (LIA). As demais alternativas (enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio, prejuízo ao erário e aplicação financeira indevida) não se aplicam ao nepotismo em si, salvo se houver comprovação de acréscimo patrimonial ou dano material, o que não é o caso típico.
A banca testa a correta classificação do nepotismo no âmbito da improbidade. O ato de nomear a esposa para cargo de assessoramento, mesmo que legalmente possível (cargo em comissão), viola o princípio da imparcialidade e da moralidade, enquadrando-se no art. 11 da LIA.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."
A jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 13) também reconhece o nepotismo como violação ao princípio da moralidade, reforçando a tipificação como ato de improbidade por ofensa aos princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato importa em enriquecimento ilícito. O nepotismo, por si só, não gera enriquecimento do agente (Carlos); a esposa recebe salário, mas não há acréscimo patrimonial de Carlos. O enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) exige vantagem patrimonial indevida para o agente, o que não ocorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Causa dano ao patrimônio público." O nepotismo não implica, automaticamente, dano material ao erário. Pode haver dano moral coletivo, mas a lei exige prejuízo material para enquadramento no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário). A mera nomeação de cônjuge, sem outras irregularidades, não gera dano patrimonial direto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Causa prejuízo ao erário." Mesmo fundamento da anterior: prejuízo ao erário (art. 10) pressupõe perda efetiva de recursos públicos. O pagamento de salário para cargo comissionado não é, por si, ilegal; a improbidade está na violação de princípios, não no prejuízo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação de cônjuge para cargo em comissão viola os deveres de imparcialidade e moralidade, consubstanciando ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA). É a tipificação correta para o nepotismo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Importa em aplicação financeira indevida." Não há qualquer relação com aplicação financeira. A hipótese é de nomeação, não de gestão de recursos. Alternativa descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. O candidato pode pensar que o nepotismo gera enriquecimento ilícito (porque a esposa recebe salário) ou prejuízo ao erário (pelo gasto com a remuneração), mas a Lei de Improbidade exige, para esses tipos, elementos adicionais – por exemplo, que o agente se beneficie diretamente ou que haja dano material. O nepotismo é, essencialmente, violação ao princípio da impessoalidade/moralidade. Na hora da prova, lembre-se: nomeação de parente para cargo comissionado = princípios (art. 11).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa