Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg482371
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, analise a sentença abaixo:Para os efeitos da referida Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (1ª parte). Segundo as disposições do § 2º do art. 18 da referida Lei Complementar, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho (2ª parte). De acordo com o disposto no art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida, na esfera municipal (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 1ª e a 2ª partes.
CApenas a 1ª e a 3ª partes.
DApenas a 2ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa Total com Pessoal (Art. 18 e 19 da LC 101/2000)
Gabarito: letra B. Apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas. A 1ª parte reproduz fielmente o conceito de despesa total com pessoal do caput do art. 18. A 2ª parte espelha o §2º do mesmo artigo, que determina a apuração pelo regime de competência, independentemente de empenho, somando-se o mês atual aos onze anteriores. A 3ª parte erra ao fixar o limite para municípios em 70% da Receita Corrente Líquida; o art. 19 estabelece o percentual de 60% para os municípios.
1ª parte — ✅ Correta
A definição reproduz integralmente o caput do art. 18 da LRF:
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
Portanto, correta.
2ª parte — ✅ Correta
O §2º do art. 18 determina a forma de apuração:
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
A 2ª parte menciona "regime de competência, independentemente de empenho", exatamente como previsto. Correta.
3ª parte — ❌ Incorreta
O art. 19 da LRF estabelece os limites máximos da despesa total com pessoal. Para os municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), e não 70% como afirmado. O percentual de 70% não existe na LRF; a confusão pode ocorrer com o limite de 70% para a despesa com pessoal do Poder Executivo em alguns entes, mas o limite global do município é 60%. Assim, a 3ª parte está errada.
Parte da Sentença
Conteúdo
Fonte Legal
Correta?
1ª parte
Definição de despesa total com pessoal (somatório de gastos com ativos, inativos, pensionistas, etc.)
Art. 18, caput, da LC 101/2000
✅ Sim
2ª parte
Apuração pelo regime de competência, somando o mês atual aos 11 anteriores, independentemente de empenho
Art. 18, §2º, da LC 101/2000
✅ Sim
3ª parte
Limite para municípios fixado em 70% da Receita Corrente Líquida
Art. 19 da LC 101/2000 (limite real é 60%)
❌ Não
Despesa total com pessoal (LRF)
1Conceito (art. 18, caput)
Ativos, inativos e pensionistas
Mandatos, cargos, funções ou empregos
Civis, militares e membros de Poder
Quaisquer espécies remuneratórias
Encargos sociais e contribuições
2Apuração (art. 18, §2º)
Regime de competência
Soma do mês + 11 anteriores
Independentemente de empenho
3Limites (art. 19)
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o limite municipal (60%) com outro percentual, como o de 70% utilizado para a despesa com pessoal do Poder Executivo em alguns contextos (ex.: na União o Executivo tem limite de 40,9%, mas 70% não é limite da LRF). Fique atento: o art. 19, III, fixa 60% para os municípios.
Conclusão
Estão corretas apenas a 1ª e a 2ª partes. Portanto, a alternativa B (Apenas a 1ª e a 2ª partes) é o gabarito.