Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg482372
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme a Lei Federal nº 4.320/1964, analise a sentença abaixo:De acordo com o disposto no art. 2º, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de determinação, da eficácia e da moralidade (1ª parte). Segundo as disposições do art. 11 da referida Lei, a receita orçamentária se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (2ª parte). De acordo com o disposto no art. 12, as despesas capitais compreendem os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª partes.
DApenas a 2ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
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GabaritoD — Apenas a 2ª e a 3ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 4.320/1964 – Art. 2º, Art. 11 e Art. 12
Gabarito: letra D (apenas a 2ª e a 3ª partes). A 1ª parte erra os princípios orçamentários do art. 2º; a 2ª parte está correta (art. 11 classifica receita em correntes e de capital); a 3ª parte está correta (art. 12 define despesas de capital como investimentos, inversões financeiras e transferências de capital).
A banca testa a literalidade de dispositivos centrais da Lei 4.320/1964. O erro da primeira parte é a troca dos princípios.
1ª parte — ❌ Incorreta
O art. 2º da Lei 4.320/1964 estabelece que a Lei do Orçamento obedecerá aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Veja o texto literal:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A 1ª parte menciona "princípios de determinação, da eficácia e da moralidade", que não constam do art. 2º. Essa troca invalida a assertiva.
2ª parte — ✅ Correta
O art. 11 da Lei 4.320/1964 classifica a receita orçamentária em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Embora o texto literal desse artigo não tenha sido reproduzido no contexto canônico, a afirmação está de acordo com a lei e é pacífica na doutrina. Portanto, a 2ª parte está correta.
3ª parte — ✅ Correta
O art. 12 da Lei 4.320/1964 define que as despesas de capital se subdividem em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. A assertiva reproduz fielmente essa classificação, estando, portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os princípios orçamentários corretos (unidade, universalidade, anualidade) por outros (determinação, eficácia, moralidade) para confundir o candidato. Memorize os três princípios do art. 2º e nunca confunda com princípios de outras leis.
Conclusão: Apenas a 2ª e a 3ª partes estão corretas → Gabarito: letra D.