Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg482379
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Considere que a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires precise efetuar a alienação de bens móveis inservíveis a quem oferecer o maior lance. De acordo com a Nova Lei de Licitações, a modalidade de licitação prevista para esses casos é chamada de:
ALeilão.
BNegociação.
CPregão.
DTomada de preços.
EVenda direta.
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GabaritoA — Leilão.
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Alienação de bens móveis inservíveis – Modalidade de licitação
Gabarito: letra A. A alienação de bens móveis inservíveis, com pagamento ao maior lance, é realizada pela modalidade leilão, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para os casos de alienação de bens móveis ou imóveis. As demais modalidades indicadas nas alternativas não se destinam a esse fim.
A questão testa o conhecimento básico das modalidades licitatórias cabíveis para cada objeto. No leilão, a Administração vende bens a quem oferecer o maior lance, sendo obrigatória a divulgação prévia do edital. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O leilão é a modalidade própria para alienação de bens móveis inservíveis, sejam eles bens comuns ou especiais, desde que o critério seja o maior lance. A Lei 14.133/2021 prevê o leilão em seu art. 28, II (não transcrito no contexto, mas é conhecimento pacífico na doutrina administrativista). Portanto, a Prefeitura deve utilizar essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negociação não é uma modalidade licitatória prevista na Lei 14.133/2021. A negociação pode ocorrer em processos como a pré-qualificação ou como fase do pregão, mas não constitui modalidade autônoma para alienação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens. A banca tenta confundir o candidato que associa “maior lance” com o pregão eletrônico, mas o pregão é para contratação, não para venda de bens públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tomada de preços era uma modalidade prevista na Lei 8.666/1993 (revogada) para contratação de obras, serviços e compras de valor médio, mas não era usada para alienação. Na Lei 14.133/2021 não existe essa modalidade; foi substituída pela concorrência e pelo pregão, entre outras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Venda direta não é uma modalidade licitatória. A alienação de bens públicos exige licitação na modalidade leilão, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (ex.: venda de ações na bolsa, bens de pequeno valor, etc.), mas a regra geral é o leilão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre modalidades de aquisição (pregão, tomada de preços) e a modalidade de alienação (leilão). O pregão é para comprar, o leilão é para vender. Fique atento ao objeto: se a Administração está vendendo, a modalidade é leilão.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão