Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg482414
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Considerando o Decreto nº 3.555/2000, analise as assertivas a seguir:I. A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.II. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da redução da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.III. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.IV. À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: determinar a abertura de licitação, designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio, decidir os recursos contra atos do pregoeiro, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.Quais estão corretas?
  1. AApenas I, II e III.
  2. BApenas I, II e IV.
  3. CApenas I, III e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão e normas gerais de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C (apenas I, III e IV). As assertivas I, III e IV estão de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), enquanto a assertiva II contraria o princípio da competitividade ao prever interpretação em favor da redução da disputa.

A questão, embora mencione o Decreto nº 3.555/2000 (que regulamentou o pregão sob a lei anterior), apresenta conteúdo que foi basicamente reproduzido na nova lei. Portanto, analisamos com base no texto legal vigente.

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

I

O pregão não se aplica a obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.

✅ Correta

Art. 29, parágrafo único (vedação geral, com exceção de serviços comuns de engenharia).

II

As normas de licitação devem ser interpretadas em favor da redução da disputa entre os interessados.

❌ Incorreta

Art. 5º (princípio da competitividade: interpretação em favor da ampliação da disputa).

III

Bens e serviços comuns são aqueles com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital.

✅ Correta

Art. 6º, XIII (definição de bens e serviços comuns).

IV

Compete à autoridade competente determinar a abertura da licitação e designar o pregoeiro.

✅ Correta

Art. 8º, II e III (competências da autoridade superior).

Item I — ✅ Correto

O pregão é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando a obras e serviços de engenharia (salvo serviços comuns de engenharia), locações imobiliárias e alienações em geral, que seguem outras regras. O art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 é expresso:

Lei 14.133/2021:

Art. 29, Parágrafo único — "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei"

Assim, a vedação geral está correta, havendo apenas a exceção dos serviços comuns de engenharia. As locações imobiliárias e alienações em geral também não se enquadram como bens ou serviços comuns, sendo regidas pela legislação específica (concorrência ou outras modalidades). Portanto, o item I é verdadeiro.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva inverte o princípio licitatório. As normas de licitação devem ser interpretadas em favor da ampliação da competitividade, e não da redução da disputa. O art. 5º da Lei 14.133/2021 elenca o princípio da competitividade como um dos vetores interpretativos. A finalidade é aumentar o número de participantes, desde que não comprometa o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. A redação dada está em sentido oposto, caracterizando erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "ampliação" por "redução" da disputa. O candidato deve lembrar que a licitação busca a maior competição possível, respeitados os limites legais.

Item III — ✅ Correto

A definição de bens e serviços comuns está literalmente no art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021:

Art. 6, XIIILei-14133

Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"

A assertiva reproduz fielmente o conceito legal.

Item IV — ✅ Correto

As atribuições descritas (determinar abertura, designar pregoeiro e equipe de apoio, decidir recursos, homologar e celebrar contrato) competem à autoridade competente no âmbito do pregão. Embora não haja um único artigo que as enumere, a Lei 14.133/2021 prevê em seu art. 8º, §5º que o agente de contratação (no pregão, pregoeiro) é designado pela autoridade. Além disso, a homologação e a celebração do contrato são atos da autoridade (art. 8º, caput, e demais dispositivos). A descrição está de acordo com o rito procedimental comum.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg482414