Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg482662
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando as previsões da Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta sobre o regime jurídico dos créditos adicionais.
AOs créditos suplementares e especiais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que poderão ser reabertos no exercício seguinte.
BO crédito extraordinário pode ser aberto por decreto do Poder Executivo, independentemente de autorização legislativa, mas sua vigência máxima é de 60 dias, devendo ser renovado por lei específica após esse prazo.
CA abertura de crédito suplementar depende da autorização em lei e não exige a indicação de recursos correspondentes, já que se trata de reforço de dotação já existente.
DA indicação da fonte de recursos para abertura de créditos adicionais restringe-se ao superávit financeiro e ao excesso de arrecadação, não sendo admitida a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias como fonte válida.
EOs créditos especiais são destinados exclusivamente a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo equivalentes aos créditos extraordinários.
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GabaritoA — Os créditos suplementares e especiais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que poderão ser reabertos no exercício seguinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. Sob a ótica exclusiva da Lei nº 4.320/1964, o regime de vigência dos créditos adicionais é uniforme: todos (suplementares, especiais e extraordinários) têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, admitindo-se a reabertura no exercício seguinte quando o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Essa é a literalidade do art. 45 da Lei 4.320/1964, que não distingue entre as espécies. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o texto da Lei 4.320/1964 (que permite reabertura para todos os créditos adicionais) e a CF/88 (que restringe a reabertura apenas aos créditos especiais e extraordinários, art. 167, §2º). Como o enunciado pede expressamente as previsões da Lei 4.320/1964, o candidato que só lembra da regra constitucional pode julgar a alternativa A como errada, mas ela está correta no contexto da lei ordinária.
Espécie de Crédito Adicional
Autorização
Vigência (Lei 4.320/64)
Fonte de Recursos
Finalidade
Suplementar
Depende de lei específica
Exercício financeiro em que foi aberto; reabertura possível se autorizado nos últimos 4 meses (art. 45)
Exige indicação de recursos (art. 43)
Reforço de dotação orçamentária existente
Especial
Depende de lei específica
Exercício financeiro em que foi aberto; reabertura possível se autorizado nos últimos 4 meses (art. 45)
Exige indicação de recursos (art. 43)
Despesas não previstas no orçamento
Extraordinário
Por decreto do Executivo (independe de lei)
Exercício financeiro em que foi aberto; reabertura possível se autorizado nos últimos 4 meses (art. 45)
Exige indicação de recursos (art. 43)
Despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção, calamidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 45 da Lei 4.320/1964, "os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente". A norma não faz distinção entre créditos suplementares e especiais – aplica-se a todos. Portanto, a afirmação de que suplementares e especiais têm vigência limitada ao exercício, com a exceção da reabertura nos últimos quatro meses, está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário, nos termos do art. 44 da Lei 4.320/1964 e art. 167, §3º da CF/88, pode ser aberto por decreto do Poder Executivo, independentemente de autorização legislativa. Contudo, sua vigência não é limitada a 60 dias; ele vigora no exercício financeiro em que for aberto, podendo ser reaberto no exercício seguinte se autorizado nos últimos quatro meses (art. 45). Não há previsão de "renovação por lei específica após 60 dias". A alternativa troca o regime de vigência e cria um prazo inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A abertura de crédito suplementar exige autorização legislativa e, conforme o art. 167, V da CF/88 e o art. 43 da Lei 4.320/1964, deve ser acompanhada da indicação dos recursos correspondentes. Não é um simples reforço de dotação que dispensa essa indicação. A alternativa nega requisito expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 43, §1º da Lei 4.320/1964 enumera como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e operações de crédito. Logo, a anulação de dotações é fonte válida, e a alternativa erra ao excluí-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao crédito extraordinário (art. 44 da Lei 4.320/1964 e art. 167, §3º da CF/88): despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. O crédito especial, por sua vez, destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sem o requisito da imprevisibilidade/urgência. A alternativa confunde os dois institutos.
Gabarito: letra A — a única alternativa que reflete corretamente o regime da Lei 4.320/1964.