Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FUNDATEC 2025
Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
- Código
- qg482737
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Xangri-lá - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Ambiental
Uma indústria de processamento de produtos químicos que operava sem a devida licença ambiental foi flagrada por um fiscal ambiental lançando efluentes líquidos industriais diretamente em um curso d’água de Classe 2, causando mortandade de peixes e alteração significativa das características físico-químicas da água, conforme apontado em laudo técnico preliminar. A empresa alega que não houve dolo em sua conduta e que está em processo de regularização. Considerando a Lei Federal nº 6.938/1981, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e suas alterações pelo Decreto Federal nº 6.686/2008, assinale a alternativa correta sobre as medidas administrativas cabíveis e a responsabilidade da empresa.
- AA indústria será primariamente advertida, pois a ausência de dolo e o processo de regularização em andamento atenuam a infração, conforme o princípio da proporcionalidade estabelecido na Lei nº 6.938/1981.
- BA responsabilidade administrativa por dano ambiental é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa para a aplicação de sanções, conforme o Decreto nº 6.514/2008.
- CO fiscal ambiental deverá aplicar multa, embargar a atividade poluidora e apreender os equipamentos utilizados na infração, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, pois a responsabilidade administrativa é objetiva e a infração é grave, conforme a Lei nº 6.938/1981 e o Decreto nº 6.514/2008.
- DA ausência de licença ambiental, por si só, não configura infração grave, sendo a poluição o fator determinante para a aplicação de sanções mais severas, conforme o Decreto nº 6.686/2008.
- EA sanção de multa será aplicada apenas após a comprovação do nexo causal entre a poluição e a mortandade de peixes por laudo pericial definitivo, sendo a Lei nº 6.938/1981 omissa quanto à responsabilidade administrativa imediata.