Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg482773
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A Prefeitura Municipal de ABCD abriu licitação para contratação de empresa responsável pela manutenção da frota de veículos oficiais, estabelecendo como critério de julgamento o menor preço global. Durante a sessão pública, uma das empresas participantes questionou a escolha do critério, sustentando que a Administração deveria ter adotado o de melhor técnica, em razão da suposta complexidade do serviço. Com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
AA Administração agiu corretamente, pois o critério de menor preço é expressamente previsto no rol taxativo da lei, aplicável inclusive a serviços de manutenção da frota municipal.
BA impugnação deve prosperar, já que, nos serviços de manutenção de veículos, o único critério possível é o de melhor técnica, dada a necessidade de especialização.
CO edital poderia adotar critérios subjetivos de julgamento, desde que fundamentados no interesse público, não se limitando aos previstos na lei.
DO critério de maior lance também poderia ser aplicado nesse caso, desde que houvesse previsão no edital.
EO critério de maior retorno econômico é obrigatório sempre que se tratar de contratos administrativos de natureza contínua.
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GabaritoA — A Administração agiu corretamente, pois o critério de menor preço é expressamente previsto no rol taxativo da lei, aplicável inclusive a serviços de manutenção da frota municipal.
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Lei 14.133/2021 – Critérios de Julgamento nas Licitações
Gabarito: letra A. A Administração agiu corretamente ao adotar o critério de menor preço global para a contratação de manutenção da frota de veículos oficiais. O menor preço é um dos critérios de julgamento expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021 (art. 33, I) e é plenamente aplicável a serviços comuns de manutenção, que não exigem o critério de melhor técnica. A impugnação da empresa não procede, pois a lei não determina que serviços complexos obrigatoriamente utilizem melhor técnica.
A banca testa o conhecimento sobre o rol de critérios de julgamento da nova lei de licitações, que é taxativo. A pegadinha está em supor que, por ser um serviço técnico (manutenção de frota), o critério de melhor técnica seria obrigatório. Na verdade, a Lei 14.133/2021 reserva o critério de melhor técnica (ou técnica e preço) para objetos de natureza predominantemente intelectual, inovação tecnológica ou que comportem diferentes metodologias de execução (art. 36, §1º), o que não é o caso da manutenção de veículos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração agiu corretamente. O menor preço é critério de julgamento válido para serviços de manutenção de frota, desde que atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. O rol de critérios da Lei 14.133/2021 inclui o menor preço como um dos modos de seleção da proposta mais vantajosa, e não há exigência legal de melhor técnica para esse tipo de objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impugnação não deve prosperar. A lei não estabelece o critério de melhor técnica como único possível para serviços de manutenção de veículos. Pelo contrário, o menor preço é a regra geral para contratações de serviços comuns. A melhor técnica é exigida apenas nas hipóteses previstas no art. 36, §1º, que não se aplicam à manutenção de frota.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os critérios de julgamento são taxativos na Lei 14.133/2021 (art. 33). O edital não pode adotar critérios subjetivos ou não previstos em lei, ainda que fundamentados no interesse público. A Administração está vinculada ao princípio da legalidade e deve observar os critérios objetivamente definidos no instrumento convocatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério de maior lance (ou maior oferta) é aplicável apenas quando o contrato gerar receita para a Administração Pública (art. 38 da Lei 14.133/2021), como na concessão de uso de bem público. No caso, a contratação de manutenção de frota representa despesa para o município, não receita, portanto o maior lance não é cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O maior retorno econômico é critério exclusivo para contratos de eficiência (art. 39 da Lei 14.133/2021), nos quais o objetivo é gerar economia para a Administração, remunerando-se o contratado com base na economia obtida. Não é obrigatório para contratos de natureza contínua em geral, e sua aplicação depende da natureza do objeto e da previsão editalícia.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação