Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg482774
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O Município Delta resolveu realizar contrato com investimento na área de saneamento básico, implicando na elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato, forte no que dispõe o artigo 110 da Lei de Licitações. Devidamente orientado por sua assessoria jurídica, o Prefeito Municipal está ciente que o prazo máximo da contratação em questão poderá ser de até
A5 anos.
B10 anos.
C15 anos.
D30 anos.
E35 anos.
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GabaritoE — 35 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra E. O contrato descrito (com investimento em benfeitorias permanentes a expensas do contratado, revertidas ao final) enquadra-se no art. 110, II da Lei 14.133/2021, que estabelece prazo máximo de 35 anos para contratos com investimento. O dispositivo legal é claro:
Art. 110Lei-14133
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
A questão testa o conhecimento literal do prazo para contratos com investimento, que é de 35 anos – diferente do prazo para contratos sem investimento (10 anos, inciso I).
Alternativa A — ❌ Incorreta
5 anos. Não há previsão de prazo máximo de 5 anos para essa modalidade no art. 110. Esse prazo poderia confundir com contratos de escopo ou serviços contínuos, mas não se aplica a contratos com investimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
10 anos. Esse é o prazo máximo para contratos sem investimento (art. 110, I). A banca tenta induzir o candidato a confundir as duas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 anos. Não há previsão no art. 110. O prazo de 15 anos não é mencionado na Lei 14.133/2021 para contratos que geram receita ou eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30 anos. Embora próximo, o prazo correto é 35 anos. Não há fundamento legal para 30 anos nesse dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
35 anos. Conforme art. 110, II, transcrito acima. O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso: contrato com investimento, com benfeitorias permanentes realizadas às expensas do contratado e revertidas à Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos do art. 110. O inciso I (10 anos) é para contratos sem investimento; o inciso II (35 anos) para contratos com investimento. O candidato desatento pode marcar 10 anos, que é o prazo mais comum em outros tipos contratuais. Fique atento à palavra "investimento" no enunciado.