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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg482774
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O Município Delta resolveu realizar contrato com investimento na área de saneamento básico, implicando na elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato, forte no que dispõe o artigo 110 da Lei de Licitações. Devidamente orientado por sua assessoria jurídica, o Prefeito Municipal está ciente que o prazo máximo da contratação em questão poderá ser de até
  1. A5 anos.
  2. B10 anos.
  3. C15 anos.
  4. D30 anos.
  5. E35 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 35 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Prazo Máximo (Lei 14.133/2021, Art. 110)

Gabarito: letra E. O contrato descrito (com investimento em benfeitorias permanentes a expensas do contratado, revertidas ao final) enquadra-se no art. 110, II da Lei 14.133/2021, que estabelece prazo máximo de 35 anos para contratos com investimento. O dispositivo legal é claro:

Art. 110Lei-14133

Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

A questão testa o conhecimento literal do prazo para contratos com investimento, que é de 35 anos – diferente do prazo para contratos sem investimento (10 anos, inciso I).

Alternativa A — ❌ Incorreta

5 anos. Não há previsão de prazo máximo de 5 anos para essa modalidade no art. 110. Esse prazo poderia confundir com contratos de escopo ou serviços contínuos, mas não se aplica a contratos com investimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

10 anos. Esse é o prazo máximo para contratos sem investimento (art. 110, I). A banca tenta induzir o candidato a confundir as duas hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

15 anos. Não há previsão no art. 110. O prazo de 15 anos não é mencionado na Lei 14.133/2021 para contratos que geram receita ou eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

30 anos. Embora próximo, o prazo correto é 35 anos. Não há fundamento legal para 30 anos nesse dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

35 anos. Conforme art. 110, II, transcrito acima. O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso: contrato com investimento, com benfeitorias permanentes realizadas às expensas do contratado e revertidas à Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos do art. 110. O inciso I (10 anos) é para contratos sem investimento; o inciso II (35 anos) para contratos com investimento. O candidato desatento pode marcar 10 anos, que é o prazo mais comum em outros tipos contratuais. Fique atento à palavra "investimento" no enunciado.

Gabarito: letra E (35 anos).

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