Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg483106
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade II
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, Lei das Licitações, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a inexigibilidade de licitação ocorre quando:
AHá possibilidade de competição entre os fornecedores.
BO objeto da licitação é de natureza comum e pode ser adquirido por qualquer fornecedor.
CA licitação é dispensável devido ao valor do contrato ou quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas.
DHá inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo.
EO processo licitatório é anulado por irregularidades.
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GabaritoD — Há inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo.
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Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei nº 14.133/2021. O exemplo típico é o fornecedor exclusivo, hipótese em que simplesmente não há competidores potenciais.
A banca testa a distinção entre inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75). Enquanto na inexigibilidade a competição é objetivamente inviável, na dispensa a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta por razões específicas (valor, emergência, etc.). Vejamos cada alternativa:
Critério
Inexigibilidade (art. 74)
Dispensa (art. 75)
Natureza da competição
Inviável (não há competidores)
Possível, mas dispensada por lei
Exemplo típico
Fornecedor exclusivo
Valor reduzido, emergência, licitação deserta
Fundamento
Objetivamente não há como competir
Lei autoriza a contratação direta
Art. na Lei 14.133/2021
Art. 74
Art. 75
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inexigibilidade ocorre quando "há possibilidade de competição". Isso é o oposto: o art. 74 estabelece que a inexigibilidade se dá justamente quando "inviável a competição". Logo, a alternativa contraria frontalmente o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o objeto é de natureza comum e pode ser adquirido por qualquer fornecedor. Essa situação caracteriza a licitação comum, não a inexigibilidade. Bens e serviços comuns são, em regra, licitáveis. A inexigibilidade pressupõe que a competição não pode ser instaurada, o que não se aplica a objetos comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "licitação é dispensável devido ao valor ou quando não surgirem licitantes". Essas são hipóteses de dispensa de licitação, previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021 (como os valores de R$ 100.000 e R$ 50.000). A banca tenta confundir o candidato, trocando o instituto da inexigibilidade pelo da dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o conceito legal: "há inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo". É a redação do caput do art. 74 e do seu inciso I. A Administração não pode realizar licitação porque não há pluralidade de potenciais contratados.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em anulação do processo licitatório por irregularidades. Anulação é uma sanção ou correção do ato, não uma hipótese de contratação direta. A inexigibilidade não tem relação com irregularidades; é uma forma de contratação direta por impossibilidade de competir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter os conceitos de inexigibilidade e dispensa. A alternativa C, em especial, descreve situações de dispensa (art. 75) como se fossem inexigibilidade. Na prova, lembre-se: se há competição possível, mesmo que frustrada, é dispensa; se a competição é objetivamente inviável (exclusividade, singularidade artística, notória especialização), é inexigibilidade.
Gabarito: letra D — a única que corresponde ao art. 74 da Lei 14.133/2021.