Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg483119
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Xangri-lá - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade II
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública no Brasil é composta pela administração direta e pela administração indireta. Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a diferença entre a administração direta e a indireta?
AA administração direta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto a administração indireta é composta pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
BA administração direta é responsável pela execução de políticas públicas, enquanto a administração indireta é responsável pela formulação de políticas públicas.
CA administração direta é composta pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
DA administração direta é composta exclusivamente pelos órgãos do Poder Executivo, enquanto a administração indireta é composta pelos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
EA administração direta e a indireta são compostas pelos mesmos órgãos, mas a administração direta possui maior autonomia administrativa e financeira.
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GabaritoC — A administração direta é composta pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Direta e Indireta
Gabarito: letra C. A administração direta é composta pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, caput, CF/88; Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 4º e 5º). A alternativa C reproduz exatamente essa definição.
A questão testa o conhecimento da estrutura da Administração Pública brasileira, distinguindo os órgãos despersonalizados da administração direta das entidades personalizadas da administração indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a administração direta é composta pelos órgãos dos entes federativos, e não por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Já a administração indireta é composta por essas entidades, não pelos órgãos da União, Estados, DF e Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui funções trocadas. A formulação de políticas públicas é atividade típica da administração direta (órgãos centrais), enquanto a execução pode ser descentralizada para a administração indireta. Não há essa separação rígida apontada na alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a composição de cada setor: a administração direta abrange os órgãos públicos dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios); a administração indireta abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a administração direta apenas ao Poder Executivo, quando na verdade ela inclui órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A administração indireta não é composta por órgãos do Legislativo ou Judiciário, mas por entidades autônomas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são compostas pelos mesmos órgãos, o que é falso. A administração direta e indireta têm composições distintas: a direta é formada por órgãos públicos (despersonalizados), e a indireta, por entidades com personalidade jurídica própria. Além disso, a administração indireta possui autonomia administrativa, mas não maior que a direta — são estruturas diferentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos, como na alternativa A, que troca a composição da direta com a indireta. Fique atento: administração direta = órgãos públicos (entes federativos); administração indireta = entidades personalizadas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).