Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg483656
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Vigilância Sanitária de determinado município, ao constatar más condições de higiene em um restaurante, determinou a imediata interdição do estabelecimento, proibindo o funcionamento até que as irregularidades fossem sanadas. O proprietário discordou da decisão, mas, ainda assim, teve de cumprir a ordem, pois o ato da Administração produziu efeitos independentemente da sua concordância. Nesse caso, está evidenciado o atributo do ato administrativo denominado
Apresunção de legitimidade.
Btipicidade.
Cimperatividade.
Dautoexecutoriedade.
Emotivação.
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GabaritoC — imperatividade.
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Atributos do ato administrativo – Imperatividade
Gabarito: letra C (Imperatividade). No caso narrado, a Vigilância Sanitária interditiou o restaurante e a ordem produziu efeitos independentemente da concordância do proprietário. Essa característica é exatamente a imperatividade, que é o atributo pelo qual os atos administrativos podem impor obrigações unilateralmente, sem necessidade de anuência do destinatário.
A questão testa a distinção entre os atributos dos atos administrativos. A imperatividade é um dos cinco atributos clássicos (PATI: Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade).
Atributo
Definição
Relação com o caso narrado
Gabarito
Presunção de legitimidade
Presunção de que o ato foi praticado conforme a lei e os fatos são verdadeiros, invertendo o ônus da prova.
Não evidenciado; o caso trata de imposição de obrigação independentemente de concordância.
❌
Tipicidade
Exige que cada ato administrativo tenha previsão legal específica, correspondendo a uma "figura típica".
Não se relaciona com a produção de efeitos independentemente da concordância.
❌
Imperatividade
Poder extroverso do Estado de impor obrigações e restrições aos particulares sem necessidade de sua aceitação.
A interdição foi determinada e o proprietário teve que cumprir, mesmo discordando.
✅
Autoexecutoriedade
Possibilidade de a Administração executar diretamente o ato (ex: demolir um prédio) sem recorrer ao Judiciário.
O enunciado não menciona execução forçada; apenas que o ato produziu efeitos independentemente da concordância.
❌
Motivação
Dever de fundamentar os atos administrativos (art. 50 da Lei 9.784/99).
Não é um atributo, mas sim um requisito de validade; o caso não trata de fundamentação.
❌
Atributos do ato administrativo (PATI): Presunção de legitimidade (Conforme a lei, Ônus da prova invertido); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem Judiciário); Tipicidade (Previsão legal específica, Figura típica); Imperatividade (Imposição unilateral, Independe de concordância)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade refere-se à presunção de que o ato foi praticado conforme a lei e os fatos são verdadeiros, invertendo o ônus da prova. Não é o que está evidenciado no caso, pois a questão trata da imposição de obrigação independentemente de concordância, e não da presunção de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo tenha previsão legal específica, correspondendo a uma "figura típica". Não se relaciona com a produção de efeitos independentemente da concordância.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Imperatividade é o poder extroverso do Estado de impor obrigações e restrições aos particulares sem necessidade de sua aceitação. No caso, a interdição foi determinada e o proprietário teve que cumprir, mesmo discordando. Isso é imperatividade pura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato (ex: demolir um prédio) sem recorrer ao Judiciário. Embora a interdição possa ser autoexecutória em alguns casos, o enunciado não menciona execução forçada; apenas que o ato produziu efeitos independentemente da concordância. A imperatividade é o atributo mais diretamente ligado à imposição unilateral, enquanto a autoexecutoriedade é a execução material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Motivação é o dever de fundamentar os atos administrativos (art. 50 da Lei 9.784/99). Não é um atributo, mas sim um requisito de validade. O caso não trata de fundamentação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imperatividade e autoexecutoriedade. Enquanto a imperatividade impõe a obrigação (o dever de cumprir), a autoexecutoriedade permite que a Administração execute materialmente o ato (ex: lacrar o estabelecimento) sem ordem judicial. Na questão, o proprietário cumpriu a ordem (não houve execução forçada), logo está evidenciada a imperatividade. Para a prova: lembre-se que imperatividade = imposição de obrigações sem consentimento; autoexecutoriedade = execução direta pela Administração.