Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg483676
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e III estão corretas, conforme os arts. 45 e 46 da Lei nº 14.133/2021.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 45 e 46 da Nova Lei de Licitações, que tratam, respectivamente, das normas que devem ser observadas nas licitações de obras e serviços de engenharia e dos regimes admitidos na execução indireta.
O art. 45 elenca, em seus incisos, as normas que as licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar. A assertiva menciona três delas:
Lei nº 14.133/2021: Art. 45 — As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Portanto, o item I está correto.
O art. 46, caput, enumera sete regimes de execução indireta, e não apenas três como afirma a assertiva. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021: Art. 46 — Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
V - contratação integrada;
VI - contratação semi-integrada;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
A assertiva omitiu os regimes de empreitada por preço global, contratação por tarefa, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. Logo, está incorreta.
O art. 46, § 1º, estabelece a vedação com a ressalva indicada:
Lei nº 14.133/2021: Art. 46, § 1º — É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei.
Assim, o item III está correto.
O item II tenta confundir com a lista de regimes da Lei 8.666/1993, que era menor, ou com uma contagem parcial. Fique atento: a Lei 14.133/2021 ampliou os regimes para sete. Memorize-os!
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa D.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra D.
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