Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg483710
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Química
Carlos é empregado da empresa ZWX, não sendo considerado agente público, e concorreu dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa descrito na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Considerando a situação mencionada e as disposições da referida Lei, assinale a alternativa correta.
AMesmo que o ato realizado por Carlos esteja descrito na Lei de Improbidade Administrativa, as disposições dessa Lei não lhe são aplicáveis pois não há que se falar em aplicação àqueles que não são agentes públicos.
BCaso a conduta de Carlos tivesse sido culposa, na vigência das alterações feitas pela Lei nº 14.320/2021 na Lei Federal nº 8.429/1992, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa lhe seriam aplicáveis.
CCaso Carlos tome conhecimento da prática de outro ato de improbidade administrativa, não poderá representar à autoridade administrativa para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do referido ato.
DSe Carlos tiver causado dano ao erário, a obrigação de reparar tal dano não se estende a Iara, sucessora dele.
EA conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, é descrita pela Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.
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GabaritoE — A conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, é descrita pela Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.
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Improbidade administrativa: aplicação da Lei nº 8.429/1992 a terceiros não agentes públicos
Gabarito: letra E. A alternativa correta descreve, com fidelidade, o ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992, consistente em aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. As demais alternativas ou contrariam a literalidade da lei ou apresentam afirmações incorretas sobre a aplicação da LIA a terceiros que concorrem dolosamente para o ato.
A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021): (1) a possibilidade de aplicação da lei a quem, mesmo não sendo agente público, concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade; e (2) a tipificação legal de condutas que importam enriquecimento ilícito. Sobre o primeiro ponto, o art. 3º da LIA é expresso ao estender a aplicação da lei ao particular que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade. Sobre o segundo, o art. 9º enumera as hipóteses de enriquecimento ilícito, incluindo a conduta descrita na alternativa E.
A banca explora a confusão entre a regra geral (a LIA se aplica a agentes públicos) e a exceção (aplicação a terceiros que concorrem dolosamente). O candidato desatento pode marcar a alternativa A, que nega a aplicação da lei a Carlos, ignorando a previsão expressa do art. 3º. A alternativa B, por sua vez, menciona a Lei nº 14.320/2021, que não é a lei que alterou a LIA (a correta é a Lei nº 14.230/2021), e ainda afirma que a conduta culposa seria suficiente, o que contraria o art. 1º, § 1º, que exige dolo. A alternativa C nega a Carlos a possibilidade de representar à autoridade administrativa, o que é garantido pelo art. 14 da LIA a qualquer pessoa. A alternativa D trata da sucessão na obrigação de reparar o dano, mas a lei prevê a responsabilização dos sucessores até o limite da herança.
Aplicação da LIA (Lei 8.429/1992): Agente público (Regra geral); Terceiro não agente (art. 3º) (Induz ou concorre dolosamente); Requisito (art. 1º, §1º) (Dolo, Não cabe culpa); Direito de representar (art. 14) (Qualquer pessoa); Sucessão (art. 8º) (Reparação do dano até o limite da herança)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação está errada. A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 3º, é expressa ao aplicar suas disposições, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, Carlos, mesmo sendo empregado de empresa privada, pode sim responder pelas sanções da LIA se concorreu dolosamente para o ato.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, a lei que alterou a LIA foi a Lei nº 14.230/2021, e não a Lei nº 14.320/2021 (que trata de outro tema). Segundo, e mais importante, a conduta culposa não é suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade. A culpa foi expressamente excluída pela reforma de 2021.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa. O art. 14 da LIA garante a qualquer pessoa o direito de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Carlos, como qualquer cidadão, pode exercer esse direito.
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está errada. A obrigação de reparar o dano ao erário é transmitida aos sucessores do agente ou do terceiro responsável, até o limite da herança. O art. 8º da LIA prevê que o su sucessor daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará-lo, até o limite do valor da herança. Portanto, a obrigação de reparar o dano causado por Carlos se estende a Iara, sua sucessora, dentro dos limites legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o tipo de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992. A conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, é expressamente tipificada como ato de improbidade.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] VIII — aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar, na alternativa A, que a LIA não se aplica a quem não é agente público. Essa é uma armadilha clássica: a regra geral é que a lei se aplica a agentes públicos, mas o art. 3º abre exceção para o particular que concorre dolosamente para o ato. Além disso, a alternativa B usa o número errado da lei (14.320 em vez de 14.230) e insiste na culpa como elemento suficiente, quando a reforma de 2021 exige dolo. Fique atento a essas inversões!