Lei de Improbidade Administrativa – Aplicação a Particulares e Atos de Improbidade
Gabarito: letra E. A conduta descrita na alternativa E (aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa interessada) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992. A questão gira em torno da aplicação da Lei de Improbidade a particulares (art. 3º) e da tipificação de condutas. Carlos, embora não seja agente público, concorreu dolosamente para o ato, estando sujeito à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 3º (redação da Lei nº 14.230/2021), expressamente determina que suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, Carlos está sujeito à lei. A alternativa nega essa aplicação, contrariando o dispositivo.
Art. 3Lei-8429
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei que promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992 foi a Lei nº 14.230/2021, e não a Lei nº 14.320/2021 (número inexistente nesse contexto). Além disso, a redação atual do art. 3º exige conduta dolosa para aplicação a particulares. Condutas culposas não são mais puníveis pela Lei de Improbidade após a reforma. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 confere a qualquer pessoa o direito de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Carlos, como qualquer cidadão, pode exercer esse direito.
Art. 14Lei-8429
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 8º da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021) estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário está sujeito à obrigação de repará-lo, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Portanto, a obrigação de reparar se estende a Iara, sucessora de Carlos.
Art. 8Lei-8429
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, enquadra-se como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. O art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992 tipifica o recebimento de qualquer vantagem econômica (como aceitar emprego) de quem tenha interesse nas atribuições do agente público.
Art. 9Lei-8429
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito [...] receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.