Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg483711
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Química
João é servidor público federal, sendo regido pela Lei nº 8.112/1990. Considerando as licenças que lhe podem ser concedidas e, exclusivamente, o teor da referida Lei, assinale a alternativa correta.
AJoão poderá gozar licença para capacitação por até três meses após o triênio de efetivo exercício, percebendo a respectiva remuneração, independentemente do interesse da Administração.
BCaso João decida se candidatar para algum cargo público, terá direito a licença remunerada durante o período entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura.
CA licença para tratar de assuntos particulares não poderá ser interrompida uma vez requerida no interesse do serviço.
DA licença para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional é por prazo indeterminado e sem remuneração.
EJoão poderá acumular os períodos de licença para capacitação.
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GabaritoD — A licença para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional é por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Licenças do servidor público federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra D. A licença para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional é concedida por prazo indeterminado e sem remuneração, conforme o art. 84 e seu § 1º da Lei 8.112/1990. As demais alternativas distorcem regras específicas: a licença para capacitação exige interesse da Administração e não é acumulável; a licença para atividade política é sem remuneração; e a licença para tratar de assuntos particulares pode ser interrompida a qualquer tempo.
A Lei 8.112/1990 prevê diversas espécies de licenças ao servidor público federal, cada uma com requisitos, prazos e efeitos remuneratórios próprios. A questão exige o conhecimento da literalidade dessas regras, especialmente no que diz respeito a três pontos sensíveis: a discricionariedade da Administração na concessão, a remuneração (ou não) durante o afastamento e a possibilidade de interrupção ou acumulação.
A licença para capacitação (art. 87) é concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, com remuneração, por até três meses, para participação em curso de capacitação profissional. O parágrafo único é expresso ao vedar a acumulação dos períodos. Já a licença para atividade política (art. 86) é sem remuneração no período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura. A licença para tratar de assuntos particulares (art. 91) é concedida a critério da Administração, sem remuneração, por até três anos, e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Por fim, a licença para acompanhar cônjuge (art. 84) é concedida quando o cônjuge ou companheiro é deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo, sendo por prazo indeterminado e sem remuneração.
A banca explora justamente a confusão entre essas regras, especialmente a troca de características entre as licenças. O candidato que não domina a literalidade dos artigos tende a marcar a alternativa que parece mais razoável, mas que contraria o texto legal. Por isso, o critério decisivo é a fidelidade ao dispositivo: cada licença tem um regime jurídico próprio, e a alternativa correta é aquela que reproduz exatamente o que a lei determina.
Art. 84, §1Lei-8112
Art. 84 — "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo"
§ 1º — "A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração"
Licença (Lei 8.112/1990)
Prazo
Remuneração
Condição/Interesse
Acompanhar cônjuge (art. 84)
Indeterminado
Sem remuneração
Deslocamento do cônjuge para outro ponto do território nacional, exterior ou mandato eletivo
Capacitação (art. 87)
Até 3 meses (após quinquênio)
Com remuneração
Interesse da Administração; não acumulável
Atividade política (art. 86)
Da convenção até véspera do registro
Sem remuneração
Candidatura a cargo público
Tratar de assuntos particulares (art. 91)
Até 3 anos
Sem remuneração
Critério da Administração; interrompível a qualquer tempo
Licenças (Lei 8.112/1990): Capacitação (art. 87) (Após quinquênio, No interesse da Administração, Não acumulável); Atividade política (art. 86) (Sem remuneração, Até registro da candidatura); Assuntos particulares (art. 91) (Sem remuneração, Até 3 anos, Interrompível a qualquer tempo); Acompanhar cônjuge (art. 84) (Prazo indeterminado, Sem remuneração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença para capacitação é concedida no interesse da Administração, ou seja, depende de juízo de conveniência e oportunidade do órgão. A alternativa afirma que o servidor poderá gozar a licença "independentemente do interesse da Administração", o que contraria o art. 87, caput. Além disso, o prazo é de até três meses após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício, e não "após o triênio" (três anos). A banca troca o período aquisitivo e suprime a condição discricionária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença para atividade política, no período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, é sem remuneração, conforme o art. 86, caput. A alternativa afirma que o servidor terá direito a licença remunerada, o que é exatamente o oposto do que determina a lei. A remuneração só é assegurada a partir do registro da candidatura, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença para tratar de assuntos particulares pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, conforme o art. 91, § 1º. A alternativa afirma que ela "não poderá ser interrompida uma vez requerida no interesse do serviço", invertendo a regra legal. A interrupção é justamente uma das características dessa licença, que pode ser cessada tanto por iniciativa do servidor quanto por necessidade da Administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional é concedida por prazo indeterminado e sem remuneração, conforme o art. 84, caput e § 1º. A alternativa reproduz exatamente o texto legal, sendo a única correta. A licença pode ser concedida também para acompanhamento em deslocamento para o exterior ou para exercício de mandato eletivo, mas a hipótese descrita na alternativa (deslocamento para outro ponto do território nacional) está expressamente prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis, conforme o parágrafo único do art. 87. A alternativa afirma que João poderá acumular os períodos, contrariando a vedação expressa. A não acumulação é uma característica específica dessa licença, que a distingue de outras hipóteses em que a soma de períodos é permitida.
A regra de ouro para questões sobre licenças na Lei 8.112/1990 é a literalidade: cada licença tem um regime próprio de prazo, remuneração e condições de concessão. Memorize as características essenciais de cada uma e desconfie de alternativas que troquem esses elementos.