Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg483866
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um servidor público federal foi eleito vereador em seu município. Diante dessa situação, a Administração precisou definir como ficaria sua vinculação ao cargo efetivo e sua remuneração. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, qual é a regra aplicável ao servidor investido em mandato eletivo de vereador?
ASerá sempre afastado do cargo, sem direito à remuneração de nenhuma das funções.
BSerá afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do mandato eletivo ou do cargo efetivo, independentemente de compatibilidade de horário.
CPermanecerá no cargo efetivo e perceberá as vantagens de seu cargo apenas se houver compatibilidade de horário, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
DSerá automaticamente exonerado do cargo público, passando a receber apenas a remuneração do mandato eletivo.
EPoderá acumular integralmente as remunerações do cargo público e do mandato eletivo, independentemente de compatibilidade de horário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Permanecerá no cargo efetivo e perceberá as vantagens de seu cargo apenas se houver compatibilidade de horário, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidor público federal eleito vereador – Lei nº 8.112/1990
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 94, III, alínea "a", da Lei nº 8.112/1990, o servidor investido no mandato de vereador permanece no cargo efetivo e percebe as vantagens do cargo se houver compatibilidade de horário, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Esse é o texto literal da lei.
A questão exige o conhecimento da regra específica para vereadores, que difere da regra aplicável a mandatos federais, estaduais, distritais e ao cargo de prefeito. O art. 94 da Lei 8.112/1990 disciplina três situações: mandato federal/estadual/distrital (afastamento); prefeito (afastamento com opção de remuneração); vereador (permanência se houver compatibilidade de horário, senão afastamento com opção).
Situação do servidor vereador (Lei 8.112/90, art. 94, III)
Permanência no cargo efetivo
Remuneração recebida
Condição para a regra
Havendo compatibilidade de horário (alínea "a")
Sim
Vantagens do cargo + remuneração do mandato eletivo
Compatibilidade de horário
Não havendo compatibilidade de horário (alínea "b")
Não (afastado)
Faculdade de optar pela remuneração do cargo OU do mandato
Incompatibilidade de horário
Servidor eleito vereador (Lei 8.112/90)
1Compatibilidade de horário
Permanece no cargo
Percebe vantagens do cargo
Sem prejuízo da remuneração do mandato
2Incompatibilidade de horário
Afastado do cargo
Faculdade de optar pela remuneração
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor será sempre afastado do cargo, sem direito à remuneração de nenhuma das funções. Isso não corresponde à lei: para vereador, há a possibilidade de permanência (se houver compatibilidade) e, mesmo no afastamento, ele pode optar pela remuneração de uma das funções (alínea "b").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor será afastado do cargo, facultando-se optar pela remuneração, independentemente de compatibilidade de horário. Essa é a regra do prefeito (art. 94, II) e a regra residual para vereador quando não há compatibilidade (art. 94, III, "b"). Para vereador, a primeira opção é a permanência com compatibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 94, III, alínea "a", da Lei 8.112/1990: permanece no cargo efetivo e percebe as vantagens apenas se houver compatibilidade de horário, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
Art. 94Lei-8112
Art. 94 — Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: ... III — investido no mandato de vereador: a) — havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) — não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê exoneração automática do cargo público, o que não existe na lei. O servidor não é exonerado; pode ser afastado ou permanecer, mas nunca perde o cargo automaticamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é possível acumular integralmente as remunerações, sem qualquer condição de compatibilidade. Isso contraria a lei, que condiciona a permanência à compatibilidade de horário e, mesmo assim, as vantagens do cargo são percebidas "sem prejuízo" da remuneração do mandato – não há acúmulo integral e automático.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras do vereador e do prefeito. A alternativa B descreve exatamente a situação do prefeito (art. 94, II) e é a mais tentadora para quem não lembra da exceção do vereador. Lembre-se: para vereador, a compatibilidade de horário é a chave; para prefeito, o afastamento é sempre obrigatório, com opção de remuneração.