Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg483868
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AV – F – V.
- BV – V – F.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EV – F – F.
GabaritoA — V – F – V.
Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira assertiva é verdadeira por refletir o caput do art. 143 da Lei 8.112/1990, que impõe à autoridade o dever de apurar irregularidades. A segunda é falsa, pois as denúncias devem ser formuladas por escrito e conter a identificação do denunciante (art. 144). A terceira é verdadeira: inexistindo infração disciplinar ou penal evidente, a denúncia deve ser arquivada por falta de objeto.
A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei 8.112/1990 sobre o processo disciplinar, especialmente o dever de apuração, os requisitos das denúncias e o arquivamento.
Art. 143 — "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
O enunciado reproduz textualmente o caput do art. 143, confirmando a obrigatoriedade de apuração imediata e a garantia de ampla defesa. Portanto, a assertiva é verdadeira.
A Lei 8.112/1990 exige que as denúncias sejam apresentadas por escrito e contenham a identificação e o endereço do denunciante (art. 144). A assertiva afirma que a apuração ocorre mesmo sem esses requisitos e que a denúncia prescinde de forma escrita, o que contraria a lei. A afirmação é falsa.
Se o fato narrado na denúncia não configurar, em análise preliminar, infração disciplinar ou ilícito penal, não há objeto a ser apurado. Nesse caso, a denúncia é arquivada, conforme o princípio da legalidade e a sistemática do processo disciplinar. A assertiva é verdadeira.
Gabarito: letra A (V – F – V).
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