Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg483877
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AReintegração.
- BContratação.
- CRecondução.
- DPosse.
- EDesignação.
GabaritoD — Posse.
Gabarito: letra D. O ato descrito corresponde à posse, que é o ato de aceitação formal do cargo, materializado pela assinatura do termo de posse, que define as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos (Lei 8.112/1990, art. 13). As demais alternativas referem-se a institutos distintos: reintegração (retorno por decisão judicial), recondução (retorno ao cargo anterior por invalidação da nova investidura), contratação (vínculo celetista) e designação (exercício temporário).
A Lei 8.112/1990 trata da posse no Capítulo III, Seção I. A posse é o marco inicial do vínculo estatutário e ocorre com a assinatura do respectivo termo pelo servidor, que nele declara suas atribuições e responsabilidades. O edital do concurso público e a nomeação são etapas anteriores; a posse concretiza a investidura.
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por sentença judicial (art. 28 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com o ato de aceitação inicial do cargo.
Contratação é termo próprio para vínculos trabalhistas (CLT), não para servidores estatutários regidos pela Lei 8.112/1990. O vínculo com a Administração é de natureza estatutária, não contratual.
Recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior, quando invalidada a sua nova investidura (ex.: por anulação de concurso) (art. 29 da Lei 8.112/1990). Também não se refere ao primeiro ingresso.
Posse é o ato que completa a investidura em cargo público. Nos termos do art. 13 da Lei 8.112/1990, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual constarão as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo. É exatamente a situação descrita no enunciado.
Designação é ato de atribuição de função de confiança ou de encargo temporário a servidor já investido em cargo efetivo. Não é o ato de ingresso no serviço público.
A banca explora a confusão entre os institutos de reintegração, recondução e posse. O candidato pode confundir "assinatura do documento" com "contratação" (B), mas a Lei 8.112/1990 não usa esse termo para servidores efetivos. Lembre-se: a posse é o ato inicial após a nomeação; reintegração e recondução são formas de retorno ao serviço, não de ingresso.
Gabarito: letra D (Posse).
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