Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg483891
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 acerca da alteração de contratos administrativos, analise as assertivas abaixo:I. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.II. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.III. As alterações unilaterais previstas poderão transfigurar o objeto da contratação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
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Alteração de Contratos Administrativos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e II, conforme os dispositivos do art. 124 da Lei 14.133/2021. A assertiva III é falsa, pois as alterações unilaterais não podem transfigurar o objeto da contratação.
Assertiva
Conteúdo
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Status
I
Modificação unilateral do projeto/especificações para melhor adequação técnica
Art. 124, I, "a"
✅ Correta
II
Alterações por falhas de projeto em obras/serviços de engenharia → apuração de responsabilidade e ressarcimento
Art. 124, §1º
✅ Correta
III
Alterações unilaterais podem transfigurar o objeto da contratação
Art. 124 (vedação implícita – objeto deve ser mantido)
❌ Incorreta
Alteração contratual (art. 124)
1Unilateral pela Administração
Modificação do projeto/especificações
Não transfigura o objeto
2Falhas de projeto (§1º)
Apuração de responsabilidade
Ressarcimento dos danos
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Análise das assertivas
Base legal: Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que trata das alterações contratuais.
Art. 124, §1Lei-14133
Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
✅ Assertiva I – Correta
A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 124, I, "a", permitindo a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato. Correta.
✅ Assertiva II – Correta
Conforme o §1º do mesmo artigo, as alterações decorrentes de falhas de projeto impõem a apuração de responsabilidade do responsável técnico e o ressarcimento dos danos. Correta.
❌ Assertiva III – Incorreta
A lei não autoriza que alterações unilaterais transfigurem o objeto do contrato. As alterações unilaterais limitam-se a ajustes quantitativos e qualitativos dentro dos limites do objeto original (art. 124, I, "a" e "b"). Qualquer modificação que altere a essência do objeto exigiria nova licitação. Portanto, a assertiva III é incorreta.
Conclusão
Apenas as assertivas I e II estão corretas, correspondendo à letra C do gabarito.