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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg483891
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 acerca da alteração de contratos administrativos, analise as assertivas abaixo:I. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.II. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.III. As alterações unilaterais previstas poderão transfigurar o objeto da contratação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de Contratos Administrativos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e II, conforme os dispositivos do art. 124 da Lei 14.133/2021. A assertiva III é falsa, pois as alterações unilaterais não podem transfigurar o objeto da contratação.

Assertiva

Conteúdo

Base Legal (Lei 14.133/2021)

Status

I

Modificação unilateral do projeto/especificações para melhor adequação técnica

Art. 124, I, "a"

✅ Correta

II

Alterações por falhas de projeto em obras/serviços de engenharia → apuração de responsabilidade e ressarcimento

Art. 124, §1º

✅ Correta

III

Alterações unilaterais podem transfigurar o objeto da contratação

Art. 124 (vedação implícita – objeto deve ser mantido)

❌ Incorreta

Alteração contratual (art. 124)
  • 1Unilateral pela Administração
    • Modificação do projeto/especificações
    • Não transfigura o objeto
  • 2Falhas de projeto (§1º)
    • Apuração de responsabilidade
    • Ressarcimento dos danos
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Análise das assertivas

Base legal: Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que trata das alterações contratuais.

Art. 124, §1Lei-14133

Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

✅ Assertiva I – Correta

A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 124, I, "a", permitindo a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato. Correta.

✅ Assertiva II – Correta

Conforme o §1º do mesmo artigo, as alterações decorrentes de falhas de projeto impõem a apuração de responsabilidade do responsável técnico e o ressarcimento dos danos. Correta.

❌ Assertiva III – Incorreta

A lei não autoriza que alterações unilaterais transfigurem o objeto do contrato. As alterações unilaterais limitam-se a ajustes quantitativos e qualitativos dentro dos limites do objeto original (art. 124, I, "a" e "b"). Qualquer modificação que altere a essência do objeto exigiria nova licitação. Portanto, a assertiva III é incorreta.

Conclusão

Apenas as assertivas I e II estão corretas, correspondendo à letra C do gabarito.

Gabarito: letra C.

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