Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qg483898
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um servidor de um órgão de patrimônio cultural recebeu uma denúncia de que um prédio histórico do centro da cidade seria demolido para dar lugar a um novo empreendimento. Diante disso, o órgão iniciou um procedimento administrativo para garantir a preservação do imóvel, impedindo sua destruição ou descaracterização, sem, no entanto, retirar a propriedade do bem de seu dono. Esse ato administrativo destinado a proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico ou ambiental denomina-se:
ADesapropriação.
BUsucapião.
CServidão administrativa.
DTombamento.
EAfetação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Tombamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Tombamento
Gabarito: letra D. O ato administrativo descrito – procedimento para preservar um bem de valor histórico, artístico ou cultural, sem retirar a propriedade do dono – é o tombamento. Trata-se de intervenção restritiva na propriedade privada, prevista no Decreto-lei nº 25/1937 e no art. 216, §1º da Constituição Federal. O tombamento impõe restrições parciais ao proprietário, mas não transfere a titularidade do bem, ao contrário da desapropriação.
Instituto
Natureza da Intervenção
Efeito sobre a Propriedade
Finalidade Principal
Indenização
Tombamento
Restritiva
Restrições parciais (não retira a propriedade)
Proteção de bens de valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico ou ambiental
Não há (em regra)
Desapropriação
Supressiva
Retira a propriedade (transferência ao Poder Público)
Utilidade pública, necessidade pública ou interesse social
Sim, prévia e justa
Servidão Administrativa
Restritiva
Restrição parcial (ex.: passagem de rede elétrica)
Realização de obras ou serviços públicos
Sim, quando houver dano
Usucapião
Aquisição (pelo particular)
Aquisição da propriedade pelo possuidor
Regularização da posse prolongada
Não se aplica
Afetação
Destinação de bem público
Vinculação do bem a uma finalidade pública
Atender a uma finalidade pública específica
Não se aplica
Intervenção na propriedade
1Supressiva (perde a propriedade)
Desapropriação
2Restritiva (conserva a propriedade)
Tombamento (patrimônio cultural)
Servidão administrativa (obras/serviços)
Limitação administrativa (genérica)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
A desapropriação é uma intervenção supressiva, que transfere a propriedade para o Poder Público mediante indenização prévia (CF, art. 5º, XXIV). No caso, não houve retirada da propriedade, apenas proteção do bem.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Usucapião é modo de aquisição da propriedade pelo particular, não ato administrativo de proteção. O órgão público não usa usucapião para preservar bens.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A servidão administrativa impõe restrição a um imóvel para a realização de obras ou serviços públicos (ex.: passagem de rede elétrica). Não se destina especificamente à proteção do patrimônio histórico, e geralmente tem caráter perpétuo, mas não é o instrumento adequado para o caso descrito.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tombamento é a forma de intervenção que visa proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico ou ambiental, por meio de restrições parciais, sem desapropriação. O procedimento administrativo de tombamento é iniciado pelo órgão competente e resulta na inscrição do bem no Livro do Tombo. É o instrumento clássico de tutela do patrimônio cultural brasileiro.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afetação é a destinação de um bem público a uma finalidade pública específica (ex.: transformar imóvel em escola). Não se aplica à proteção de propriedade privada de valor histórico.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a distinção entre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade. Lembre-se: tombamento = restrição parcial, sem retirada da propriedade; desapropriação = supressão total com indenização. Gravem a tabela comparativa: finalidade (tombamento: proteção cultural; servidão: utilidade pública; requisição: perigo iminente).
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)