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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg483903
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. Em casos de comprometimento da segurança nacional, conforme o Ministério da Defesa mediante demanda dos demais ministérios ou das Forças Armadas, é dispensável a licitação.PORQUEII. Há necessidade de preservar o sigilo, a soberania e os interesses estratégicos do Estado, situações em que a realização de um processo competitivo poderia colocar em risco informações sensíveis ou comprometer a integridade das operações governamentais.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável – Art. 75, VI da Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. Ambas as asserções são verdadeiras e a II justifica a I, pois a hipótese de licitação dispensável por comprometimento da segurança nacional (art. 75, VI da Lei 14.133/2021) tem como razão exatamente a necessidade de preservar sigilo, soberania e interesses estratégicos do Estado.

A questão cobra o conhecimento da literalidade do art. 75, VI, que trata de uma das hipóteses de licitação dispensável. Vejamos o texto legal:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação: ... VI — para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.

Asserção I — ✅ Verdadeira

A asserção I afirma que é dispensável a licitação em casos de comprometimento da segurança nacional, conforme o Ministério da Defesa mediante demanda dos demais ministérios ou das Forças Armadas. Apesar de a lei mencionar "Ministro de Estado da Defesa" em vez de "Ministério da Defesa" e "comandos das Forças Armadas", o sentido é o mesmo. Portanto, a assertiva está correta.

Asserção II — ✅ Verdadeira

A asserção II explica a razão de ser da dispensa: a necessidade de sigilo, soberania e interesses estratégicos, que poderiam ser comprometidos por um processo licitatório competitivo. Essa é a justificativa lógica e explícita no contexto da norma.

Relação entre as asserções

A II apresenta a motivação da exceção trazida pela I, constituindo uma justificativa plausível e coerente. Assim, ambas são verdadeiras e a II justifica a I.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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