Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg483981
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A disciplina dos pagamentos nos contratos administrativos estabelece não apenas a ordem cronológica de quitação das obrigações, mas também hipóteses de exceção, exigências de transparência e restrições ao pagamento antecipado. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
AA ordem cronológica deve ser observada para cada fonte de recurso e para categorias de contratos, sendo admitida sua alteração apenas em hipóteses específicas, como calamidade pública, risco de descontinuidade de serviços essenciais ou preservação do patrimônio público, desde que haja justificativa prévia da autoridade competente e comunicação posterior ao controle interno e ao tribunal de contas.
BA Administração deve publicar, mensalmente, em espaço próprio e acessível em seu sítio eletrônico oficial, a ordem cronológica de pagamentos e as justificativas para eventuais alterações, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização do cumprimento dessa regra e a apuração de responsabilidade em caso de descumprimento imotivado.
CO pagamento antecipado é taxativamente vedado, pois compromete a regularidade da execução e afronta o princípio da legalidade, não sendo admitida sua previsão contratual nem mesmo quando se demonstre economia de recursos ou condição indispensável para a aquisição do bem ou a prestação do serviço.
DHavendo controvérsia sobre a execução do objeto contratual quanto a dimensão, qualidade ou quantidade, a Administração deve liberar, no prazo contratual, a parcela incontroversa, garantindo que o contratado não seja prejudicado pelo litígio restrito à parte contestada.
EÉ possível prever remuneração variável nos contratos de obras, fornecimentos e serviços, vinculada ao desempenho do contratado, com base em critérios como padrões de qualidade, prazos de entrega ou sustentabilidade ambiental, desde que previstos previamente no edital e respeitado o limite orçamentário da contratação.
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GabaritoC — O pagamento antecipado é taxativamente vedado, pois compromete a regularidade da execução e afronta o princípio da legalidade, não sendo admitida sua previsão contratual nem mesmo quando se demonstre economia de recursos ou condição indispensável para a aquisição do bem ou a prestação do serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pagamento em Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C erra ao afirmar que o pagamento antecipado é taxativamente vedado, sem exceções. O art. 145, caput, veda o pagamento antecipado, mas o §1º estabelece duas exceções: quando propiciar sensível economia de recursos ou quando for condição indispensável para obtenção do bem ou prestação do serviço. Portanto, não se trata de vedação absoluta.
A banca cobra a literalidade dos artigos 141, 143, 144 e 145 da Lei nº 14.133/2021 sobre regras de pagamento. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre pagamento antecipado
Conformidade com a Lei 14.133/2021
Status
C
Pagamento antecipado é taxativamente vedado, sem exceções, não sendo admitido nem com economia de recursos ou condição indispensável.
Incorreta – O art. 145, §1º, permite a antecipação exatamente nessas duas hipóteses.
❌ Gabarito
A
Ordem cronológica pode ser alterada em hipóteses específicas (calamidade, descontinuidade, etc.), com justificativa prévia e comunicação posterior.
Correta – Art. 141, §1º e incisos.
✅
B
Publicação mensal da ordem cronológica e justificativas em sítio eletrônico; fiscalização pelos órgãos de controle.
Correta – Art. 141, §3º e §2º.
✅
D
Havendo controvérsia parcial, deve-se liberar a parcela incontroversa no prazo contratual.
Correta – Art. 143, parágrafo único.
✅
E
Possibilidade de remuneração variável vinculada ao desempenho, com critérios prévios no edital e limite orçamentário.
Correta – Art. 144.
✅
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 141, §1º e seus incisos, que elencam as hipóteses de alteração da ordem cronológica (calamidade pública, risco de descontinuidade de serviços essenciais, preservação do patrimônio público, entre outras), exigindo prévia justificativa e posterior comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas. O texto está de acordo com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 141, §3º, a Administração deve disponibilizar mensalmente, em sítio eletrônico, a ordem cronológica de pagamentos e as justificativas de alterações. O §2º determina que a inobservância imotivada enseja apuração de responsabilidade, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o pagamento antecipado é "taxativamente vedado" e não admitido nem em caso de economia de recursos ou condição indispensável. Isso contraria o art. 145, §1º, que permite a antecipação exatamente nessas hipóteses. Vejamos o texto:
Art. 145, §1Lei-14133
"Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º — A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta."
Portanto, a vedação não é absoluta; a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação do caput do art. 145 ("Não será permitido pagamento antecipado") e apresenta a regra como absoluta, omitindo as exceções do §1º. O candidato desatento marca a alternativa como correta por reconhecer a parte do caput, sem lembrar das hipóteses de exceção. Para não errar, lembre-se: a lei veda, mas admite exceções quando houver economia ou indispensabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 143 determina que, havendo controvérsia sobre a execução do objeto, a parcela incontroversa deve ser liberada no prazo previsto para pagamento. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 144 permite a remuneração variável em contratos de obras, fornecimentos e serviços, vinculada ao desempenho, com critérios como qualidade, prazos e sustentabilidade, desde que prevista no edital e respeitado o limite orçamentário (art. 144, caput e §2º). A alternativa está em conformidade com a lei.
Conclusão: A única afirmação incorreta é a da letra C, que nega a possibilidade de pagamento antecipado mesmo nas exceções legais. As demais alternativas estão corretas.