Licitações – Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra D. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a arbitragem que envolva a Administração Pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade (art. 152). Ademais, os contratos podem ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 153). A alternativa D espelha exatamente esses comandos.
Critério | Alternativa D (correta) | Alternativas A, B, C, E (incorretas) |
|---|
Arbitragem: de direito ou de equidade? | Sempre de direito (art. 152) | B: admite equidade — ❌ |
Publicidade | Obrigatória (art. 152) | — |
Aditamento contratual para incluir meios alternativos | Permitido (art. 153) | C: veda aditamento — ❌ |
Âmbito de aplicação | Direitos patrimoniais disponíveis (art. 151, p.ú.) | A: estende a direitos indisponíveis — ❌ |
Critério de escolha de árbitros | Isonômico, técnico e transparente (art. 154) | E: confiança pessoal — ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 151 restringe a aplicação dos meios alternativos às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como reequilíbrio econômico-financeiro, inadimplemento e cálculo de indenizações. Matérias de ordem pública e direitos indisponíveis estão excluídas. A alternativa amplia indevidamente o alcance.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 152 determina que a arbitragem envolvendo a Administração Pública será sempre de direito. A alternativa permite a arbitragem de equidade, o que contraria o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 153 expressamente autoriza o aditamento contratual para inclusão de cláusula compromissória ou outros meios alternativos:
Art. 153Lei-14133
Art. 153 — "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias"
Logo, a vedação à inclusão posterior por aditivo é contrária à lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 152, a arbitragem deve ser sempre de direito e observar a publicidade. O art. 153 permite o aditamento contratual para incluir tais meios. Todos os elementos da alternativa estão em conformidade com a Lei 14.133/2021.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 154 estabelece que a escolha de árbitros e membros de comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. A confiança pessoal da autoridade administrativa não é critério previsto e pode comprometer a impessoalidade e a técnica exigidas.
Gabarito: letra D.