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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg484321
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Produtor Cultural
Um centro cultural mantido por uma fundação privada sem fins lucrativos desenvolveu um projeto multiplataforma de democratização do acesso à arte, contemplando exposições presenciais, plataforma digital de conteúdo e programa educativo. O projeto foi aprovado simultaneamente em três mecanismos de fomento: Lei Federal de Incentivo à Cultura (R$ 1,5 milhão), edital estadual promovido pela SEDAC-RS (R$ 300 mil para a plataforma digital) e Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC Direto (R$ 400 mil para ações educativas). Durante a auditoria prévia à prestação de contas, o controller financeiro identifica que o projeto possui características híbridas (incentivo fiscal + fomento direto + recursos setoriais), cada qual com exigências específicas de comprovação, prazos distintos de prestação de contas e diferentes critérios de análise pelos órgãos fiscalizadores. Considerando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre irregularidades em prestação de contas culturais e as instruções normativas vigentes, qual elemento documental possui maior peso probatório para demonstrar a conformidade legal da aplicação dos recursos e a inexistência de desvio de finalidade?
  1. ADocumentação contábil-financeira sistematizada: balancete mensal da conta bancária específica do projeto com conciliação detalhada, conjunto integral de documentos fiscais (notas fiscais, recibos de pagamento a pessoa física, comprovantes de recolhimento de tributos) organizados cronologicamente e por natureza de despesa, demonstrativo analítico de aplicação por fonte de recurso e rubrica orçamentária, e memória de cálculo dos rateios de despesas compartilhadas entre diferentes fontes de financiamento.
  2. BAuditoria externa independente: relatório de auditoria elaborado por empresa de auditoria registrada na CVM, contendo parecer sobre a adequação dos controles internos, análise de conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao terceiro setor e opinião sobre a fidedignidade das demonstrações financeiras do projeto, acompanhado de carta de recomendações para aprimoramento dos processos de gestão.
  3. CEvidências de execução do objeto cultural: documentação fotográfica e audiovisual georreferenciada das atividades realizadas, listas de presença com assinatura e CPF dos beneficiários, relatórios de impacto social quantificado (número de pessoas atendidas, perfil socioeconômico, avaliação de satisfação) e certificados de conclusão das ações educativas emitidos pela instituição executora.
  4. DComprovação de visibilidade e contrapartidas: dossiê completo de materiais de divulgação produzidos (peças gráficas, spots de rádio, conteúdo digital), relatório de mídia espontânea com mensuração de audiência e valor publicitário equivalente, documentação das ações de acessibilidade implementadas e comprovantes de cumprimento das cotas de gratuidade exigidas por cada mecanismo de fomento.
  5. ESistema de controle gerencial digitalizado: dashboard executivo com indicadores de performance do projeto em tempo real, sistema de workflow para aprovação de despesas com trilha de auditoria digital, backup em nuvem de todos os documentos do projeto com certificação digital e relatórios automatizados de acompanhamento orçamentário integrados ao sistema contábil da fundação.
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GabaritoA — Documentação contábil-financeira sistematizada: balancete mensal da conta bancária específica do projeto com conciliação detalhada, conjunto integral de documentos fiscais (notas fiscais, recibos de pagamento a pessoa física, comprovantes de recolhimento de tributos) organizados cronologicamente e por natureza de despesa, demonstrativo analítico de aplicação por fonte de recurso e rubrica orçamentária, e memória de cálculo dos rateios de despesas compartilhadas entre diferentes fontes de financiamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização e prestação de contas — Peso probatório documental

Gabarito: letra A. A documentação contábil-financeira sistematizada é o elemento de maior peso probatório pois permite a rastreabilidade integral da aplicação dos recursos, em conformidade com o art. 70 da CF/88 (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e o art. 51 da Lei 13.019/2014 (exigência de conta bancária específica e comprovação detalhada). Essa documentação demonstra a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos, afastando o desvio de finalidade.

A banca testa a capacidade de distinguir o que realmente comprova a correta aplicação de recursos públicos, especialmente em projetos com múltiplas fontes de fomento. A documentação contábil-financeira sistematizada é a que permite ao órgão de controle verificar se cada real foi aplicado conforme a rubrica e a fonte, e se não houve desvio de finalidade.

Art. 70CF/88

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 51Lei-13019

"Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública."

Parágrafo único: "Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos."

A documentação contábil-financeira sistematizada (alternativa A) é a que concretiza essas exigências: conta específica, conciliação, documentos fiscais organizados, demonstrativo por fonte e memória de rateio. Ela é a base para o controle externo e interno e para a prestação de contas final.

Critério de Análise

Documentação Contábil-Financeira Sistematizada (A)

Auditoria Externa Independente (B)

Evidências de Execução do Objeto (C)

Comprovação de Visibilidade e Contrapartidas (D)

Sistema de Controle Gerencial Digitalizado (E)

Base Legal

Art. 70 CF/88 e art. 51 Lei 13.019/2014

Normas CVM e NBC TA (terceiro setor)

Lei Rouanet e editais estaduais

Leis de incentivo e editais setoriais

Boas práticas de gestão (sem previsão legal específica)

Função Principal

Rastreabilidade integral da aplicação dos recursos

Opinião sobre a fidedignidade das demonstrações financeiras

Comprovação da realização física do objeto cultural

Comprovação de contrapartidas de divulgação e acessibilidade

Monitoramento gerencial em tempo real

Peso probatório

Máximo (demonstra legalidade, legitimidade e economicidade)

Alto (parecer técnico independente)

Médio (evidencia a execução, mas não o gasto)

Baixo (complementar, não comprova aplicação financeira)

Baixo (ferramenta de gestão, não de prestação de contas)

Exigência para múltiplas fontes

Essencial (demonstrativo por fonte e memória de rateio)

Recomendável (para projetos complexos)

Necessária (para cada fonte, com recortes específicos)

Necessária (para cada mecanismo de fomento)

Dispensável (não substitui documentos fiscais)

Órgão fiscalizador

TCU, CGU, controle interno

CVM (quando aplicável)

SEDAC-RS, MinC, PRONAC

MinC, SEDAC-RS

Interno (controller)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A descreve exatamente o que o controle exige: balancete da conta específica, documentos fiscais, demonstrativo por fonte e memória de rateio. Isso atende aos arts. 70 e 75 da CF e ao art. 51 da Lei 13.019/2014, além de ser o padrão exigido em instruções normativas do TCU para projetos culturais. É a prova mais robusta de que os recursos foram aplicados conforme o plano e sem desvio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A auditoria externa independente é um instrumento de opinião sobre a adequação dos controles e das demonstrações financeiras, mas não substitui a documentação primária. O relatório de auditoria serve como evidência complementar, não como elemento decisivo para comprovar a aplicação correta de cada recurso. O TCU dá peso probatório maior à documentação contábil original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As evidências de execução do objeto cultural (fotos, listas de presença, relatórios de impacto) provam que o projeto foi realizado, mas não comprovam que os recursos foram aplicados dentro da legalidade (ex.: se o valor gasto com determinado item corresponde ao orçamento aprovado, se houve superfaturamento, etc.). A conformidade financeira exige documentos contábeis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A comprovação de visibilidade e contrapartidas demonstra o cumprimento de obrigações de divulgação e acessibilidade, mas não a aplicação financeira dos recursos. São exigências acessórias dos mecanismos de fomento, não o cerne da prestação de contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema de controle gerencial digitalizado é uma ferramenta de gestão, não a documentação comprobatória em si. O dashboard e o workflow auxiliam o controle interno, mas o Tribunal de Contas exige os documentos originais (notas fiscais, recibos, extratos) para atestar a regularidade. O backup com certificação digital é importante, mas sem a documentação contábil sistematizada não tem valor probatório autônomo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de prestação de contas de recursos públicos, lembre-se: a documentação contábil-financeira primária (notas fiscais, extratos, conciliação) é a rainha das provas. Relatórios de auditoria, fotos e sistemas de gestão são complementares, não substituem o registro financeiro detalhado.

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A reúne o conjunto documental que permite a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos, conforme exige a CF e a legislação de regência.

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