Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg484544
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Um contador nomeado para exercer transitoriamente função em entidade da administração pública direta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul será considerado agente público nesse contexto. Sobre esse caso, à luz da Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
AApenas os servidores aprovados em concurso público podem ser considerados agentes públicos.
BO contador só poderia ser considerado agente público se fosse nomeado para exercer cargo efetivo, e não temporário.
CPara que se admita que um agente público exerça função temporária, o cargo deve, necessariamente, ser assumido por eleição.
DA hipótese está correta e em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa.
ESomente entidade vinculada à administração direta da União pode ter agentes públicos nesses moldes.
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GabaritoD — A hipótese está correta e em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa.
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Improbidade Administrativa – Conceito de Agente Público
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) define agente público de forma ampla, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e com ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, independentemente da forma de investidura (nomeação, eleição, designação, etc.). Assim, o contador nomeado para função transitória na administração direta do Estado do Rio Grande do Sul enquadra-se perfeitamente no conceito legal, estando sujeito às disposições da LIA.
Agente público (LIA, art. 2º): Conceito amplo (Exerce mandato, cargo, emprego ou função, Ainda que transitoriamente, Com ou sem remuneração); Formas de investidura (Nomeação, Designação, Eleição, Qualquer outra); Âmbito de aplicação (Administração direta e indireta, União, Estados, DF e Municípios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei não restringe o conceito de agente público apenas aos servidores aprovados em concurso. O art. 2º da LIA inclui expressamente aqueles que exercem função por nomeação, designação, eleição ou qualquer outra forma de investidura, ainda que temporária e sem remuneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não exige cargo efetivo para a caracterização como agente público. O exercício transitório de função já é suficiente, conforme previsto no art. 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nomeação ou designação são formas válidas de investidura; a eleição não é requisito obrigatório para funções temporárias. O art. 2º elenca diversas formas, incluindo nomeação e designação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação descrita está em plena conformidade com a LIA, pois o contador nomeado transitoriamente para função na administração direta estadual é considerado agente público para os fins da lei. A definição do art. 2º abarca exatamente essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LIA aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não apenas à União. O art. 1º da lei menciona expressamente a administração direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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