Lei 8.112/1990 – Auxílio-moradia, Indenização de Transporte e Ajuda de Custo
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas I e II, conforme a Lei nº 8.112/1990. A assertiva III contraria o art. 53, §2º, que veda a concessão de ajuda de custo ao servidor que se afastar ou reassumir o cargo em virtude de mandato eletivo.
Critério | Auxílio-moradia (I) | Indenização de transporte (II) | Ajuda de custo (III) |
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Previsão legal | Art. 60-B, VIII | Art. 60 | Art. 53, §2º |
Condição para concessão | Cônjuge/companheiro não ocupar imóvel funcional | Despesas com meio próprio para serviços externos | Mudança de sede no interesse do serviço |
Vedação específica | Cônjuge ocupar imóvel funcional impede o benefício | — | Afastamento/reassunção por mandato eletivo veda o benefício |
Correção | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Análise das assertivas
I – ✅ Correta. O auxílio-moradia não é devido quando o cônjuge ou companheiro do servidor ocupa imóvel funcional, nos termos do art. 60-B, VIII, da Lei 8.112/1990. A presença de imóvel funcional ocupado pelo cônjuge configura impedimento legal.
II – ✅ Correta. A indenização de transporte é expressamente prevista no art. 60 da mesma lei: "Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento." A assertiva reproduz fielmente o texto legal.
III – ❌ Incorreta. A ajuda de custo, que compensa despesas de instalação em nova sede com mudança permanente, não será concedida ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. O art. 53, §2º, da Lei 8.112/1990 estabelece exatamente essa vedação, ao contrário do que afirma a assertiva.
Conclusão
Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas, o que corresponde à alternativa D.