Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg484752
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A respeito desse instrumento normativo, assinale a alternativa correta.
AOs servidores dos Institutos Federais não se sujeitam às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 por não serem considerados servidores públicos.
BPara ser sancionado, basta que o servidor cogite cometer uma das infrações de improbidade administrativa tipificadas na Lei.
CSe um indivíduo exercer função pública transitória em entidade da administração direta, não poderá, em qualquer hipótese, ser considerado agente público.
DNa hipótese de um agente público exercer suas funções sem a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, não haverá responsabilização por improbidade administrativa.
EA lei proíbe qualquer pessoa física de ser responsabilizada por improbidade administrativa.
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GabaritoD — Na hipótese de um agente público exercer suas funções sem a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, não haverá responsabilização por improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (atualizada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, exige, para a responsabilização, a presença de dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A alternativa D reflete exatamente essa exigência: se o agente atua sem essa vontade, não há improbidade. (Art. 1º, §§ 2º e 3º da LIA).
Critério / Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Sujeito à Lei 8.429/1992?
Servidores de Institutos Federais são agentes públicos (art. 2º) e se sujeitam à lei.
A mera cogitação não configura ato de improbidade; exige-se conduta dolosa efetiva.
Exercício transitório de função pública em entidade da administração direta caracteriza agente público (art. 2º).
Agente público que atua sem vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito não é responsabilizado (art. 1º, §§ 2º e 3º).
Pessoas físicas podem ser responsabilizadas se induzirem ou concorrerem dolosamente (art. 3º).
Fundamento legal
Art. 2º da Lei 8.429/1992.
Arts. 1º, §§ 1º e 2º; 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
Art. 2º da Lei 8.429/1992.
Art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021).
Art. 3º da Lei 8.429/1992.
Exigência de dolo
Não se aplica (a alternativa nega a sujeição).
A alternativa é incorreta porque a cogitação não é suficiente; exige-se dolo (vontade livre e consciente).
Não se aplica (a alternativa nega a condição de agente público).
Exige-se dolo (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito) para responsabilização.
Exige-se dolo do particular para responsabilização.
Conclusão sobre a alternativa
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Improbidade (Lei 8.429/1992)
1Sujeitos ativos
Agente público (art. 2º)
Cargo, emprego, função
Ainda que transitório
Ainda que sem remuneração
Particular (art. 3º)
Induz ou concorre dolosamente
2Elemento subjetivo (Lei 14.230/2021)
Dolo (art. 1º, §2º)
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito
Mero exercício da função (§3º)
Cogitação
3Condutas típicas
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Violação a princípios (art. 11)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os servidores dos Institutos Federais integram a administração pública indireta federal e são considerados agentes públicos para os fins da Lei de Improbidade (art. 2º da Lei 8.429/1992). A afirmação de que eles não se sujeitam à lei é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera cogitação (pensar em cometer) não configura ato de improbidade. A lei exige a prática efetiva de conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 ou 11. Além disso, a redação atual exige dolo, e não basta a voluntariedade. (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2º da Lei 8.429/1992 define como agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º. Portanto, o exercício transitório de função pública em entidade da administração direta o torna agente público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a Lei 14.230/2021, o art. 1º, §2º, da Lei 8.429/1992 estabelece que o dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O §3º complementa que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Logo, se o agente atua sem essa vontade, não há improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei prevê expressamente a responsabilização de particulares, desde que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º). Pessoas físicas podem, sim, ser responsabilizadas.
Dica: A grande inovação da Lei 14.230/2021 foi a exigência de dolo específico (vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito), afastando a modalidade culposa. Questões sobre improbidade frequentemente testam esse ponto.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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