Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg484796
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Um servidor público federal, aprovado em concurso para cargo efetivo no IFSertão, tomou posse em 10 de janeiro de 2021. Em 15 de março de 2023, foi cedido para exercício em outro órgão da Administração Pública Federal, mantendo o vínculo com o cargo original. Considerando as regras constitucionais sobre estabilidade, assinale a alternativa correta.
AO servidor já era estável quando foi cedido, pois a estabilidade é adquirida após dois anos de efetivo exercício.
BO período de cessão conta como efetivo exercício para fins de estabilidade, desde que mantidas as atribuições compatíveis com o cargo.
CO servidor ainda não é estável, pois a estabilidade só se adquire após cinco anos de efetivo exercício.
DO tempo de estágio probatório não é computado para a estabilidade.
EO servidor perderá o direito à estabilidade caso não permaneça no mesmo órgão até o final do estágio probatório.
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GabaritoB — O período de cessão conta como efetivo exercício para fins de estabilidade, desde que mantidas as atribuições compatíveis com o cargo.
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Estabilidade do servidor público federal (CF/88 e Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra B. O servidor tomou posse em 10/01/2021 e até 15/03/2023 não completou os 3 anos de efetivo exercício exigidos pela Constituição (art. 41) para aquisição da estabilidade. Contudo, a cessão para outro órgão da Administração Pública Federal, mantido o vínculo com o cargo original e atribuições compatíveis, conta como efetivo exercício, não suspendendo o estágio probatório — conforme regra geral da Lei 8.112/1990 (art. 20, §5º, a contrario sensu) e jurisprudência consolidada.
A banca explora dois pontos centrais: o prazo constitucional de 3 anos (e não 2 ou 5) e a natureza da cessão, que não suspende o estágio probatório, desde que respeitadas as atribuições do cargo de origem.
Art. 41CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Aspecto
Regra constitucional (CF/88, art. 41)
Regra da Lei 8.112/1990 (art. 20 e 21)
Situação do servidor (posse 10/01/2021 – cessão 15/03/2023)
Efeito da cessão sobre o estágio probatório
Prazo para estabilidade
3 anos de efetivo exercício
2 anos de efetivo exercício (prazo com eficácia limitada pela CF)
Aproximadamente 2 anos e 2 meses de exercício
Não completa o prazo constitucional de 3 anos
Aquisição da estabilidade
Após 3 anos de efetivo exercício
Após 2 anos de efetivo exercício (prejudicado pela CF)
Ainda não é estável
Continua em estágio probatório
Cessão como efetivo exercício
Não há previsão específica; depende da compatibilidade de atribuições
Art. 20, §5º: não suspende o estágio probatório (cessão não é hipótese de suspensão)
Cessão para outro órgão da APF, mantido vínculo com cargo original
Conta como efetivo exercício, desde que mantidas atribuições compatíveis
Condição para contagem do tempo
Atribuições compatíveis com o cargo de origem
Atribuições compatíveis com o cargo de origem
Atribuições compatíveis (condição implícita)
Tempo é válido para a estabilidade
Estabilidade (art. 41, CF)
1Requisitos
Concurso público
Cargo efetivo
3 anos de efetivo exercício
2Efetivo exercício
Conta para estabilidade
Cessão (atribuições compatíveis)
Exercício no cargo
Não conta (suspende estágio)
Licenças (art. 20, §5º, Lei 8.112)
Afastamentos específicos
3Prazo
3 anos (CF/88, EC 19/1998)
2 anos (Lei 8.112, art. 21 — revogado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor já era estável ao ser cedido porque a estabilidade seria adquirida após dois anos de efetivo exercício. O erro é duplo: primeiro, o prazo constitucional é de três anos (art. 41, CF), não dois; segundo, mesmo que se considerasse o prazo da Lei 8.112/1990 (art. 21 — 2 anos, mas com eficácia limitada pela CF), o servidor tinha apenas cerca de 2 anos e 2 meses de exercício, insuficiente. A alternativa troca o prazo correto (3) pelo da lei infraconstitucional (2), que perdeu validade diante da EC 19/1998.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o período de cessão para outro órgão da Administração Pública Federal conta como efetivo exercício para fins de aquisição da estabilidade, desde que mantidas as atribuições compatíveis com o cargo. Isso decorre do fato de que a cessão não está entre as hipóteses de suspensão do estágio probatório previstas no art. 20, §5º, da Lei 8.112/1990 (licenças e afastamentos específicos). Logo, o servidor continua em efetivo exercício, acumulando tempo para a estabilidade. O acréscimo "atribuições compatíveis" é condição implícita para que o tempo seja considerado válido, alinhada à jurisprudência do STJ (ex.: MS 12.523).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a estabilidade se adquire após cinco anos de efetivo exercício. Não há previsão legal para esse prazo no regime geral de servidores públicos federais. O prazo correto é de três anos (CF, art. 41). Esse distrator explora a desinformação de quem confunde com prazos de outros institutos (ex.: decadência ou prescrição quinquenal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o tempo de estágio probatório não é computado para a estabilidade. Na verdade, o estágio probatório é justamente o período de efetivo exercício que, uma vez cumprido com avaliação favorável, conduz à estabilidade (CF, art. 41, §4º). A afirmação inverte a lógica: o estágio probatório é condição e o próprio tempo de aquisição da estabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o servidor perderá o direito à estabilidade caso não permaneça no mesmo órgão até o fim do estágio probatório. Isso é falso: a estabilidade é um atributo pessoal adquirido no serviço público, não vinculado a um órgão específico. A cessão não extingue o vínculo com o cargo original, e o tempo de exercício no órgão cessionário conta para a estabilidade, desde que respeitadas as exigências legais (atribuições compatíveis, avalição etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois equívocos comuns: (1) o prazo de 2 anos (art. 21 da Lei 8.112/1990, já superado pela EC 19/1998) e (2) a ideia de que a cessão suspende ou rompe o estágio probatório. Lembre-se: o prazo constitucional é de 3 anos (art. 41, CF) e a cessão, em regra, não suspende o estágio — só as licenças e afastamentos taxativos do art. 20, §5º, da Lei 8.112/1990. Dominar esses dois pontos garante o acerto.